“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ603 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que institui a possibilidade de permuta de juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça; CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura, a exigir a implementação ...
- Resolução - CNJ6 de 13/09/2005
Revogada pela Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 30.8.2005, com aprovação na Sessão de 13.09.2005, e com base no disposto nos incisos II, III, IV, IX e X, DO art. 93 e incisos I e II DO § 4º DO art. 103-B, ambos da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º - As promoções por merecimento de magistrados serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e funda...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art 3°, XI, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12010 de 03 de agosto de 2009, com vigência a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação; CONSIDERANDO que referida legislação comete aos juízes de direito com competência em infância e juventude a atribuição de, quando necessário, encaminhar crianças e adolescentes para acolhimento institucional ou famili...
- Resolução - CONANDA199 de 04/08/2017
MARCO ANTÔNIO SOARES VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO...
- Resolução - CONAMA18 de 24/10/1996
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração aplicado pelo IBAMA à recorrente, na forma que consta dos processos nºs. 02009.002242/94-46; 02009.001031/92-33; 02009.002243/94-17; 02009.002280/94-35; 02009.002241/94-83; 02009.400490/94-86; 02009.000407/95-44; 02009.500761/94-39. Resolve:...
- Provimento - CNJ86 de 29/08/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X...
- Resolução - CONAMA372 de 03/05/2006
INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE C ONSELHO N ACIONAL DO M EIO A MBIENTE RESOLUÇÃO N 372, DE 03 DE MAIO DE 2006 Correlações: - Resolução revogada tacitamente pelo Resolução nº 376/06 - Altera a Resolução nº 360/05 (altera o art. 1o, parágrafo único, inciso I, alínea "c" e inciso X, alínea "c") Altera a Resolução CONAMA 360/2005 que dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas DO Conselho Nacional DO Meio Ambiente-CONAMA para o biênio 2005/2007, e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , ad referendum DO Plenário, no uso das com...
- Resolução - CONARQ16 de 23/07/2003
CASA CIVIL ARQUIVO NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS RESOLUÇÃO Nº 16, DE 23 DE JULHO DE 2003 Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas para criação do Boletim Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no item IX, do art. 23, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 5, de 7 de fevereiro de 2002, da Casa Civil da Presidência da República, e de conformidade com deliberação do Plenário, em sua 30º reunião ordinária, realizada em 20 de maio de 2003; Considerando que ca...