“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONARQ45 de 14/02/2020
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ARQUIVO NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS RESOLUÇÃO Nº 45, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Revoga as Resoluções nº 14, de 24 de outubro de 2001; nº 21 de 4 de agosto de 2004 e nº 35, de 11 de dezembro de 2012. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no item IX DO art. 23 de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.588, DO Ministério da Justiça, de 24 de novembro de 2011, em conformidade com deliberação DO Plenário em sua 95ª Reunião Plenária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019, resolve:...
- Resolução - CNMP68 de 26/04/2011
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Recomendação - CNMP107 de 05/02/2024
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Recomendação - CNMP90 de 22/02/2022
O CONSELHO NACIONAL do MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 8 de fevereiro de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00703.2019-64; Considerando os termos do art. 127 e do art. 129, I, II, III e VII, da Constituição Federal; Considerando a gravidade das crises na segurança pública que vêm atingindo diversos estados brasileiros, com a desestabilização das forças ostensivas de segura...
- Resolução - CNMP45 de 13/10/2009
Art. 6º - Na composição da Mesa Diretora das solenidades promovidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, após o Presidente do Conselho Nacional do Ministério, terão assento, pela ordem, o Presidente da República, o Presidente do Congresso Nacional, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os Presidentes dos Tribunais Superiores, o Presidente do Tribunal de Contas da União e o Presidente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
- Provimento - CNJ37 de 07/07/2014
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário a fiscalização dos serviços notariais e de registro (art. 103-B, § 4º, I e III, e art. 236, § 1º, ambos da Constituição Federal); CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Nacional de Justiça expedir provimentos, e outros atos normativos, destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços n...
- Resolução - CNJ388 de 13/04/2021
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006965-23.2020.2.00.0000 na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, que passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, doravante mencionados nesta resolução de Comitês Estaduais de Saúde. Parágrafo úni...
- Recomendação - CNMP89 de 27/01/2022
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...