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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ383 de 25/03/2021

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelo art. 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 4º, inciso I, da Resolução CNJ nº 67/2009, que aprova o Regimento Interno do CNJ e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, parágrafo único, e inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019; CONSIDERANDO que a atuação preventiva e proativa para a identificação e neutralização de vulnerabilidades e riscos que possam restringir o livre exercício da magistratura exige o...

  • Resolução - CONAMA9 de 04/05/1994

    Art. 4º, n - razão de diluição do gás emitido pelo veículo pelo ar de diluição em cada fase;...

  • Resolução - CNJ299 de 05/11/2019

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o artigo 1.4 das Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) dispõe que a “Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e da ordem n...

  • Resolução - CONAMA1 de 31/01/1994

    RUBENS RICUPERO – Presidente do Conselho...

  • Instrução Normativa - CNJ65 de 18/06/2020

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1 º O art. 6º da Instrução Normativa CNJ nº 53, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do CNJ, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 6º ..........................................................................................

  • Resolução - CONAMA5 de 05/12/1991

    O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, RESOLVE:...

  • Resolução - CNJ207 de 15/10/2015

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jur...

  • Resolução - CONAMA506 de 05/07/2024

    Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SILVA Presidente do Conselho ANEXO I PADRÕES DE QUALIDADE do AR Poluente Atmosférico Período de Referência PI-1 PI-2 PI-3 PI-4 PF μ g/m ᶟμ g/m ᶟμ g/m ᶟμ g/m ᶟμ g/m ᶟ ppm Material Particulado - MP10 24 horas 120 100 75 50 45 - Anual¹ 40 35 30 20 15 - Material Particulado - MP2,5 24 horas 60 50 37 25 15 - Anual¹ 20 17 15 10 5 - Dióxido de Enxofre - SO2 24 horas 125 50 40 40 40 - Anual¹ 40 30 20 20 20 - Dióxido de Nitrogênio - NO2 1 hora² 260 240 220 200 200 - Anual¹ 60 50 45 40 10 - Ozônio - O3 8 horas ᶟ 140 130 120 100 100 - Fumaça 24 horas 120 100 75 50...