“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA505 de 17/10/2023
MARINA SILVA Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA303 de 20/03/2002
JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA4 de 04/05/1994
HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho NILDE LAGO PINHEIRO - Secretária Executiva...
- Resolução - CONAMA360 de 17/05/2005
Art. 1º, Parágrafo Único - As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes, dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:...
- Resolução - CONAMA305 de 12/06/2002
JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho 823 823 Licenciamento Ambiental ANEXO I GLOSSÁRIO Análise de risco ambiental - Análise, gestão e comunicação de riscos à saúde humana e ao meio ambiente, direta ou indiretamente, imediatamente ou, após decorrido algum tempo, oriundo da introdução deliberada, ou de colocação no mercado de OGM e seus derivados. Área de influência direta - Área necessária à implantação de obras/atividades, bem como aquelas que envolvem a infra-estrutura de operacionalização de testes, plantios, armazenamento, transporte, distribuição de produtos/insumos/água, além da área de administração, residência dos...
- Resolução - CONAMA507 de 18/07/2024
MARINA SILVA Presidente do Conselho ANEXO I Tipo de Manejo da Vegetação Bovino (ha/cabeça.ano) Ovinos (ha/cabeça.ano) Caprino (ha/cabeça.ano) Caatinga nativa 10,0 2,0 2,0 Caatinga rebaixada 5,0 1,0 0,7 Caatinga raleada 3,5 0,5 0,5 Caatinga rebaixada e raleada 3,0 a 5,0 0,5 a 1,0 0,5 e 1,0 CRITÉRIOS DE REFERÊNCIA PARA DEFINIÇÃO DA CAPACIDADE DE SUPORTE ANIMAL NA CAATINGA. Fontes: ARAÚJO FILHO, J. A. Manipulação da vegetação lenhosa da caatinga para fins pastoris. Embrapa Caprinos e Ovinos-Circular Técnica (INFOTECA-E). 1992. ARAÚJO FILHO, J. A. Manejo pastoril sustentável da caatinga (No. IICA L01-52). IICA, Brasília (Brasil)...
- Resolução - CNJ334 de 21/09/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO ser missão DO Conselho Nacional de Justiça o desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam efetividade e unidade DO Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social; CONSIDERANDO a publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição da República Federativa DO Brasil de 1988) e a transparência como princípios fundamentais para o controle democrático das atividades DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o princípio de livre concor...
- Resolução - CNJ258 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no julgamento DO Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 11 da Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que passa a vigorar acrescido DO seguinte § 5º: Art. 11......................................................................................................... [...] § 5º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para...