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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA8 de 11/08/1996

    4. Cada Estado de trânsito que seja Parte deverá acusar prontamente ao notificador o recebimento da notificação. Subseqüentemente, poderá dar uma resposta por escrito ao notificador, em um prazo de 60 dias, permitindo o movimento com ou sem condições, negando permissão para o movimento ou solicitando informações adicionais, O Estado de exportação não deverá permitir que o movimento transfronteiriço tenha início antes de haver recebido a permissão por escrito do Estado de trânsito. Não obstante, caso em qualquer momento uma Parte decida não exigir consentimento prévio, de forma geral ou sob condições específicas, para movimentos trans...

  • Resolução - CNJ405 de 06/07/2021

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é regida pela prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4o, II, da CF), cumprindo garantir o devido processo legal a todas as pessoas sujeitas à jurisdição criminal, independentemente da nacionalidade; CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - Regras de Mandela -, que dispõem sobre a concessão, aos reclusos de nacionalidade estrangeira, de facilidades razoáveis para comunicação com os representantes diplomáticos e...

  • Resolução - CNJ90 de 29/09/2009

    Revogada pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno e exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março 2009, que definiu a meta nacional de nivelamento - informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet); CONS...

  • Resolução - CNJ587 de 04/10/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, levando em consideração os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO a existência do S...

  • Resolução - CONAMA271 de 27/07/2000

    JOSÉ SARNEY FILHO Presidente do CONAMA JOSÉ CARLOS CARVALHO Secretário-Executivo...

  • Resolução - CONAMA291 de 25/10/2001

    JOSÉ CARLOS CARVALHO - Presidente do Conselho 470 470 ANEXO CARACTERÍSTICAS do SISTEMA DE CONVERSÃO BI-COMBUSTÍVEL MOTORES do CICLO OTTO 1. Fabricante/importador do sistema de conversão (conjunto) 1.1. Razão Social, CGC, Inscrição Estadual. 1.2. Responsável Técnico com CREA 2. Configuração tecnológica do sistema 2.1. PROCONVE FASE I 2.2. PROCONVE FASE II 2.3. PROCONVE FASE III 3. Descrição do motor 3.1. Fabricante 3.2. Modelo 3.3. Ano/Modelo do veículo equipado 3.4. Deslocamento volumétrico (cm ) 3.5. Combustíveis utilizados 4. Características de funcionamento para cada c...

  • Resolução - CONAMA269 de 14/09/2000

    Art. 5º - Fica revogada a Resolução CONAMA nº 6, de 17 de outubro de 1990. JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conselho JOSÉ CARLOS CARVALHO - Secretário-Executivo 632 632 ANEXO REGULAMENTO PARA USO DE DISPERSANTES QUÍMICOS EM DERRAMES DE ÓLEO NO MAR 1. INTRODUÇÃO O Brasil promulgou a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Coo- peração em Caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, Reino Unido em 1990 (OPRC/90), através do Decreto n 2.870, de 10 de dezembro de 1998, trazendo ao país a obrigatoriedade de estabelecer um Sistema Nacional para Responder aos Incidentes de Poluição por Óleo, no qual está incluído um P...

  • Resolução - CNJ129 de 17/03/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I DO § 4º DO art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º Extinguir o Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias, instituído por meio da Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009. Art. 2º Revogar a Resolução n° 78, de 26 de maio de 2009 e as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO...