“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA301 de 21/03/2002
MARINA SILVA - Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ447 de 29/03/2022
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao CNJ a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4o, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, <...
- Resolução - CONAMA274 de 29/11/2000
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conama JOSÉ CARLOS CARVALHO - Secretário-Executivo NOTA: Republicada por trazer incorreções (versão original no DOU n 5, de 08/01/01, pág. 23).
- Resolução - CNJ234 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Lei 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas; CONSIDERANDO a previsão para que o CNJ mantenha uma Plataforma de Editais em meio eletrônico; CONSIDERANDO o estabelecido no art. 246, § 1º, da Lei 13.105/2015, de existência do cadastro para recebimento de comunicações processuais em meio eletrônico, bem como a diversidade de critérios para publicação de atos judiciais ...
- Instrução Normativa - CNJ48 de 20/11/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 3°, 4°, 9°, 14, 15 e 22 da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ........................................................................................................................................................... § 1° A capacidade de atendimento DO Ceame é de até quinze crianças. § 2° A estrutura física e o número de vagas poderão ser alterados a c...
- Resolução - CONAMA6 de 12/06/1996
Art. 1º - Alterar o Calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o exercício de 1996, firmado pela RESOLUÇÃO/conama/Nº 01, de 27 de março de 1996, publicada no D.O.U de 12 de abril de 1996, seção 1, página 6.156.
- Resolução - CONAMA344 de 25/03/2004
MARINA SILVA Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA394 de 06/11/2007
MARINA SILVA – Presidente do Conselho...