“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA248 de 07/01/1999
JOSÉ SARNEY FILHO - Presidente do Conama RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO - Secretário-Executivo...
- Provimento - CNJ110 de 22/12/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado p...
- Resolução - CONAMA28 de 07/12/1994
Art. 5º - Os parâmetros de altura média e DAP médio definidos estão válidos para todas as formações florestais existentes no território do Estado de Alagoas na área de domínio da Mata Atlântica estabelecida pelo Mapa de Vegetação do Brasil IBGE - 1988, prevista no Decreto n 750/93. Os demais parâmetros podem apresentar variações dependendo das condições de relevo, de clima e solos locais, histórico de uso da terra e localização geográfica.
- Resolução - CONAMA462 de 24/07/2014
Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho 7 ANEXO I Estudos de Impactos Ambiental de Projetos Eólicos Proposta de Termos de Referência Introdução. Esta proposta de termo de referência tem por objetivo estabelecer um referencial para a elaboração dos Estudos de Impactos Ambiental (EIA), que integram os procedimentos ordinários para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica proveniente de fonte eólica enquadrados como de significativo potencial de impacto ambiental. Os estudos a serem realizados devem se basear em informações levantadas a...
- Instrução Normativa - CNJ20 de 06/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV DO art. 6º DO Regimento Interno, tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, incluído pela Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, R E S O L V E: Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em: I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; e II - logís...
- Resolução - CONAMA321 de 29/01/2003
MARINA SILVA - Presidente do Conselho 429 ANEXO A Tabela I - Qualidade mínima para o óleo Diesel comercial (1) Todos os limites especifi cados são valores absolutos de acordo com a norma ASTM E-29 (2) Conforme tabela II (3) No caso das refi narias brasileiras que não possuam motor CFR, é dispensada a de- terminação do número de cetano. Entretanto o óleo Diesel deverá ter número de cetano assegurado conforme especifi cações. 430 ANEXO B Tabela III - Programa de melhoria do óleo Diesel / Cronograma de implantação...
- Resolução - CNJ476 de 22/09/2022
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os termos da Resolução CNJ n. 75/2009 em relação à limitação numérica ao quantitativo de candidatos que devem prosseguir para a segunda fase do concurso, em especial para tribunais de grande porte e nos concursos nacionais; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0006070-91.2022.2.00.0000, na 356ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1o O art. 44 da Resolução CNJ n. 75/2009 passa a vigorar com o a...
- Resolução - CNJ335 de 29/09/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ),no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza a regulamentação pelos órgãos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do P...