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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ172 de 08/03/2013

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de março de 2013; e CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nominada Lei de Acesso à Informação; CONSIDERANDO as metas 18 e 19 de 2013, definidas pelos presidentes e representantes dos Tribunais do país durante a realização do VI Encontro Nacional do Judiciário, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Instituir o Cadastro Nacional de...

  • Resolução - CNJ602 de 13/12/2024

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000962-13.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 118-A..................

  • Resolução - CNJ249 de 31/08/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de indicadores mínimos para avaliação DO desempenho ambiental e econômico DO PLS-PJ; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Procedimento de Competência de Comissão n. 4206-28.2016.2.00.0000 na 5ª Sessão Extraordinária Virtual, realizada em 9 de setembro de 2016; RESOLVE: Art. 1º A Resolução n. CNJ 201, 3 de março de 2015, passa a vigorar com o seguinte Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Minist...

  • Resolução - CNJ120 de 30/09/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário DO Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento DO Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou a...

  • Resolução - CONAMA31 de 07/12/1994

    HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI - Presidente do Conselho ROBERTO SÉRGIO STUDART WIEMER - Secretário-Executivo Substituto...

  • Resolução - CONAMA457 de 25/06/2013

    Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua publicação. IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUTO O PUBLICADO NO DOU N° 121, DE 26/06/2013, Seção 01, pág. 96 ANEXO I (MODELO) TERMO DE DEPÓSITO DE ANIMAL SILVESTRE No ____/(UF) (O órgão ambiental) e o(a) Sr(a) __________________, (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo ou no caso de pessoa jurídica nome, endereço, CNPJ e etc.), doravante denominado DEPOSITÁRIO DE ANIMAL SILVESTRE, firmam o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - do OBJE...

  • Resolução - CNJ425 de 08/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização DO Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO que são objetivos fundamentais da República Federativa DO Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimi...

  • Resolução - CNJ177 de 06/08/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira DO Poder Judiciário, bem como zelar pela observância DO art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que na esfera federal o limite para despesa total com pessoal no Poder Judiciário foi fixado em 6% da receita corrente líquida pelo art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; CONSIDERANDO que a repartiçã...