“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA420 de 28/12/2009
Art. 41 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/12/2009 , 2 - *- . ,, .,*- . 3, 45 *-, 6,-, $ J%MK ) #) 0 0 = + # ) 78 ' 0$' ' ...
- Provimento - CNJ59 de 03/05/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a pretensão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao instituir o Provimento CN-CNJ n. 48/2016, de não apenas regulamentai- mas, sobretudo, de garantir o eficaz funcionamento do sistema eletrônico de compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas, em atenção ao disposto no art. 8o, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de tornar o sistema de registro ...
- Resolução - CONANDA177 de 11/12/2015
RODRIGO TORRES DE ARAÚJO LIMA Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ80 de 09/06/2009
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido em Sessão Plenária de 09 de junho de 2009; CONSIDERANDO que o artigo 236, caput, da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público; CONSIDERANDO que nos termos do § 3º, do artigo 236 da Constituição Federal, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou d...
- Instrução Normativa - CNJ64 de 07/04/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos institucionais no âmbito DO Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A proposição e o gerenciamento de projetos institucionais no âmbito DO Conselho Nacional de Justiça obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. Para fins desta norma, define-se projeto como o esforço planejado, com datas de início e término previamente estimadas, para...
- Instrução Normativa - CNJ115 de 02/09/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso XI, alíneas "b" e "ak", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2° e 8º da Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................................ II - não manter a proposta: a) a ausência DO envio da proposta ou de seu detalhamento, quando exigível; b) o pedido, pela licitant...
- Provimento - CNJ72 de 27/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X...
- Resolução - CNJ505 de 05/06/2023
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências n. 0006845-87.2014.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em dia 23 de maio de 2023; RESOLVE: Art. 1º O art. 11 da Resolução CNJ n. 13/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Os Tribunais publicarão, no Diário Oficial respectivo, até 15 de janeiro de cada ano, os valores do subsídio e da remuneração de seus Magistrados, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 39 da Constituição Federal. Parágrafo único. Alte...