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Instrução Normativa CNJ 115 de 02 de Setembro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 115 de 02/09/2025

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ Extra nº 22/2025, de 3 de setembro de 2025, p. 1-2.

Alteração

Legislação Correlata

Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010 Instrução Normativa DG n. 94, de 31 de março de 2023 Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08309/2021

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso XI, alíneas "b" e "ak", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2° e 8º da Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................................................................ II - não manter a proposta: a) a ausência do envio da proposta ou de seu detalhamento, quando exigível; b) o pedido, pela licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja evidenciada e justificada a impossibilidade de seu cumprimento; ou c) abandonar o certame; (...) Parágrafo único. As definições de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo possuem propósito orientador e exemplificativo e não impedem a identificação de outras circunstâncias fáticas que possam, justificadamente, caracterizar infrações administrativas." (NR) "Art. 8º ....................................................................................................................... IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; PENA: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; PENA: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 15 (quinze) dias a 1 (um) ano, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave." (NR) Art. 2º As disposições previstas neste ato aplicam-se aos processos administrativos cuja decisão ainda não tenha se tornado definitiva na esfera administrativa. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Johaness Eck


Instrução Normativa CNJ 115 de 02 de Setembro de 2025