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Instrução Normativa CNJ 115 de 02 de Setembro de 2025

Altera a Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o procedimento de apuração e aplicação de penalidades às empresas participantes de licitação e às contratadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso XI, alíneas "b" e "ak", da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Os artigos 2° e 8º da Instrução Normativa nº 94, de 31 de março de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ........................................................................................................................ II - não manter a proposta: a) a ausência do envio da proposta ou de seu detalhamento, quando exigível; b) o pedido, pela licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja evidenciada e justificada a impossibilidade de seu cumprimento; ou c) abandonar o certame; (...) Parágrafo único. As definições de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo possuem propósito orientador e exemplificativo e não impedem a identificação de outras circunstâncias fáticas que possam, justificadamente, caracterizar infrações administrativas." (NR) "Art. 8º ....................................................................................................................... IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; PENA: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; PENA: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União pelo período de 15 (quinze) dias a 1 (um) ano, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave." (NR)

Art. 2º

As disposições previstas neste ato aplicam-se aos processos administrativos cuja decisão ainda não tenha se tornado definitiva na esfera administrativa.

Art. 3º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Johaness Eck

Instrução Normativa CNJ 115 de 02 de Setembro de 2025