“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto9.380 de 22/05/2018
Art. 1º - O Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 (...) § 2º A atuação dos destinatários da comunicação de que trata o caput terá como objetivo promover a imediata devolução dos recursos irregularmente aplicados ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, visando ao cumprimento do objetivo do repasse, nos termos do inciso I do caput do art. 27 da Lei Complementar nº 141, de 2012 . (...) § 4º Na hipótese de, durante a cobrança administrativa, que faz parte da via administrativa de controle interno a que se refer...
- Decreto10.850 de 03/11/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 1º de novembro de 1974, e entrou em vigor em 25 de maio de 1980; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 11, de 16 de abril de 1980, e que esta foi promulgada pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982; Considerando que o C...
- Decreto4.070 de 12/05/1939
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição e, Considerando que o Decreto n. 1.490, de 11 de março de 1937, dando nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado por Decreto n. 23.855, de 8 de fevereiro de 1934, estabeleceu, na alínea b, como cláusula de acesso dos práticos de 2ª classe dos rios da Prata, Baixo Paraná e Paraguai n exigência de 120 dias de viagem em trechos determinados e limitados daqueles rios; Considerando que tal exigência é também imposta para o acesso dos praticantes <...
- Decreto1.104 de 05/04/1994
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 348, de 21 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Fazenda a renegociar as obrigações, de caráter financeiro, vencidas e vincendas, decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, contraídas pelas entidades que venham a ter suas obrigações, por força de lei, assumidas pela União. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o liquidante ou o inventariante encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional quadro demonstrativo das obrigações vencidas e vincendas, de responsabilidade da entid...
- Decreto5.728 de 16/03/2006
Art. 1º - Ficam aprovadas as seguintes alterações no Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, de que trata o Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967 : "Art. 13 (...) I - do Presidente da Confederação Nacional do Comércio, que é seu Presidente nato; II - de um Vice-Presidente; III - de representantes de cada CR, à razão de um por cinqüenta mil comerciários, ou fração de metade mais um, no mínimo de um e no máximo de três; IV - de um representante do Ministério da Educação, e respectivo suplente, designados pelo Ministro de Estado; V - de um representante, e respectivo suplente, do Ministério do Trabalho e Emprego, des...
- Decreto10.263 de 05/03/2020
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto5.570 de 31/10/2005
Art. 1º, §9º - Em nenhuma hipótese a adequação do imóvel às exigências do art.176, §§ 3º e 4º , e do art. 225, § 3º , da Lei nº 6.015, de 1973, poderá ser feita sem a certificação do memorial descritivo expedida pelo INCRA." (NR) " Art. 10 A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. 9º , somente após transcorridos os seguintes prazos: (...) III - cinco anos, para os imóveis com área de quinhentos a men...
- Decreto3.009 de 19/08/1938
GETULIO VARGAS João Carlos Vital Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.9.1938 O Presidente da República: Faz saber a quantos esta Carta virem que, atendendo ao que foi requerido pela Sociedade Anônima Ch. C. Richardson, com sede na Capital da República, resolvéu pelo decreto n. 3.009, desta data, conceder-lhe autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelos respectivos acionistas por escritura pública de 12 de novembro de 1936, ratificada e retificada em outra, de 19 do referido mês, com as modificações constantes de igual instrumento datado de