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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto9.967 de 08/08/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, em Nova York, em 14 de setembro de 2005; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 267, de 10 de junho de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 25 de setembro de 20...

  • Decreto9.988 de 26/08/2019

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, em Londres, emde novembro de 1974; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, por meio do Decreto Legislativo nº 645, de 18 de setembro de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional,

  • Decreto1.973 de 01/08/1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, foi concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 31 de agosto de 1995; Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 3 de março de 1995; Conside...

  • Decreto87.317 de 21/06/1982

    Art. 1º - A p artir de 7 de maio de 1982 e até a entrada em vigor dos instrumentos que recolham os resultados das negociações que realizem os dois países em cumprimento à Resolução 1 do Conselho de Ministros das Relações Exteriores da ALALC, as importações dos produtos especificados nos anexos 1 e 2 ao Protocolo Modificativo apenso ao presente Decreto, originárias e procedentes do Uruguai, ficam sujeitas ao gravames e requisitos de origem neles estipulados, obedecidas as clá u, cláusulas estabelecidas no Decreto nº 80.369 de 21 de setembro de 1977 , modif...

  • Decreto673 de 23/10/1992

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia assinaram em Brasília, em 13 de março de 1991, o Acordo sobre Cooperação Cultural; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 15 de abril de 1992, e que os instrumentos de ratificação foram trocados em Bucareste em 30 de setembro de 1992; Considerando qu...

  • Decreto510 de 27/04/1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia assinaram, em 26 de abril de 1988, em Nova Delhi, a Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir e Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 214, de 12 de novembro de 1991; Considerando que a convenção entrou em vigor em 11 de

  • Decreto50.512 de 26/04/1961

    Art. unico - É concedida à sociedade Comércio e Navegação Alto Paraná Ltda., com sede em Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem pelos Decretos números 33.813, de 11 de setembro de 1953 e 37.541, de 28 de junho de 1955 , autorização para continuar a funcionar com as alterações contratuais que apresentou, mediante instrumentos particulares firmados a 21 de janeiro e 16 de março de 1957, permanecendo, contudo, inalterado o capital social, na importância de Cr$2.150.000,0...

  • Decreto708 de 22/12/1992

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos assinaram, em Brasília, em 11 de outubro de 1988, o Acordo de Cooperação Econômica, Comercial, Industrial, Tecnológica e Financeira; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 64, de 8 de setembro de 1992; Considerando que o acordo entrou em<...