“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto9.358 de 30/04/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que os Atos da União Postal Universal - UPU, foram aprovados em seu XXIII Congresso, em Bucareste, em 5 de outubro de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Atos, por meio do Decreto Legislativo nº 701, de 16 de outubro de 2009; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Secretaria Internacional da UPU, o instrumento de ratificação dos Atos, em 23 de novembro de 20...
- Decreto8.347 de 13/11/2014
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovoua Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem de Navios, de 23 de junho de 1969, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 9 de setembro de 1970, Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da Convenção junto ao Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional em 30 de novembro de<...
- Decreto3.108 de 30/06/1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe foi concluído em Madri, em 24 de julho de 1992; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 83, de 12 de dezembro de 1997; Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 4 de agosto de 1993; Considerando que o Governo ...
- Decreto6.478 de 09/06/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 305, de 26 de outubro de 2007, o texto da Convenção Internacional relativa à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Acidentes com Poluição por Óleo, feita em Bruxelas, em 29 de novembro de 1969, e do Protocolo relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Substâncias Outras que não Óleo, feito em Londres, em 2 ...
- Decreto7.225 de 01/07/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 592, de 27 de agosto de 2009, o Protocolo de Assunção sobre Compromisso com a Promoção e a Proteção dos Direitos Humanos do Mercosul, assinado em Assunção, em 20 de junho de 2005; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Protocolo junto ao Governo do Paraguai, depositário do referido ato, em 4 de março de...
- Decreto3.602 de 18/09/2000
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo de Defesa da Concorrência do Mercosul foi assinado em Fortaleza, em 17 de dezembro de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe, bem como seu Anexo, assinado em Assunção, em 18 de junho de 1997, por meio do Decreto Legislativo nº 06, de 15 de fevereiro de 2000; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação ao referido ato em 9 de agosto de 20...
- Decreto5.051 de 19/04/2004
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, o texto da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em Genebra, em 27 de junho de 1989; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Diretor Executivo da OIT em 25 de julho de 2002; Considerando que a Convenção entrou em v...
- Decreto1.925 de 10/06/1996
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, e Considerando que a Convenção Interamericana sobre Prova e Informação Acerca do Direito Estrangeiro foi concluída em Montevidéu, Uruguai, em 8 de maio de 1979; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 46, de 10 de abril de 1995; Considerando que o Governo brasileiro depositou carta de ratificação do instrumento multilateral em epígrafe, em