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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto57 de 12/03/1991

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde assinaram, em 10 de maio de 1986, em Praia, um Acordo Comercial; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 63, de 26 de outubro de 1989; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 4 de maio de 1990, por troca dos Instrumentos de Ratificação, na forma...

  • Decreto2.224 de 02/05/1997

    Art. 1º - Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, anteriormente alocados ao Grupo Técnico de Prestação de Contas decorrentes dos convênios, contratos e outros instrumentos similares, firmados pelos extintos Ministérios do Bem Estar-Social e da Integração Regional, objeto do art. 1º do Decreto nº 1.822, de 29 de fevereiro de 1996 : sete DAS 101.4, quatro DAS 101.3, dezesseis DAS 101.2, seis DAS 101.1, quatro DAS 102.4, três DAS 102.3, quatro DAS 102.2, 29 DAS 102.1, seis FG-1 e uma FG-3.

  • Decreto83 de 08/04/1991

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Paquistão assinaram emde outubro de 1988, em Islamabad, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 79, de 6 de dezembro de 1989; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 17 de agosto de 1990, por troca dos In...

  • Decreto471 de 09/03/1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, em 26 de junho de 1984, em Brasília, o Acordo Geral de Cooperação; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 217, de 27 de novembro de 1991; Considerando que esse ato internacional entrou em vigor em 20 de janeiro de 1992, por troca dos in...

  • Decreto8.429 de 07/04/2015

    Art. 6º - O Anexo I ao Decreto nº 8.030, de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) II - desenvolver, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da Federação ou organizações não governamentais; III - planejar, coordenar e avaliar as atividades da central de atendimento à mulher; IV - coordenar e monitorar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou instrumentos similares afetos ao Programa Mulher: Viver sem Violência; e V - planejar, coordenar e avaliar as atividades ...

  • Decreto88.441 de 29/06/1983

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou .pelo Decreto Legislativo nº 82, dede setembro de 1982, o Tratado para o Aproveitamento dos Recursos Hídricos Compartilhados dos Trechos Limítrofes do Rio Uruguai e de seu Afluente e o Rio Pepiri-Guaçu, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, concluído em Buenos Aires, a 17 de maio de 1980. CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 1º de junho de 1983, ...

  • Decreto9.307 de 15/03/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 9.245, de 20 de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 20 O disposto neste Decreto não se aplica: I - aos processos administrativos de PDP, ETECS e MECS instaurados até 20 de dezembro de 2017, independentemente da fase em que se encontrem; e II - aos instrumentos relacionados a PDP, ETECS e MECS vigentes em 21 de dezembro de 2017, exceto se for possível adequá-los de forma a torná-los compatíveis com o disposto neste Decreto, sem acarretar prejuízo ao erário, e houver manifestação expressa

  • Decreto12.017 de 10/05/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único - A disponibilização dos recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente e do Fundo do Marco Global de Biodiversidade observará as diretrizes e os instrumentos da Política Nacional de Biodiversidade e da Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade." (NR) "Art. 11 . A participação na Comissão Nacional de Biodiversidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR) "Art. 11-A . As atividades da Comissão Nacional de Biodiversidade são públicas e deverão ser divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ...