“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º, §4º - A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:...
- Medida Provisória418 de 14/02/2008
Art. 2º, Parágrafo Único, II - somente serão admitidas importações, com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições de que trata o art. 6º-A, de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo. (...) § 3º O disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, não se aplica aos produtos importados nos termos do art. 6º-A, os quais, se usados, ficam dispensados das normas administrativas aplicáveis aos...
- Medida Provisória760 de 22/12/2016
Art. 1º - A Lei n º 12.086, de 6 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 32 (...) I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos - CHOAEM, sendo: a) cinquenta por cento das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e b) cinquenta por cento das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candid...
- Medida Provisória630 de 24/12/2013
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória541 de 02/08/2011
Art. 12 - A Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei nº 5.966, de 1973 , é competente para: (...) II - elaborar e expedir regulamentos técnicos que disponham sobre o controle metrológico legal, abrangendo instrumentos de medição; (...) IV - exercer poder de polícia administrativa, expedindo regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade <...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2167-53 de 23 de Agosto de 2001
Art. 3º - A Lei nº 9.619, de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 4º-A . Caso o valor recebido pela União, pela ELETROBRÁS ou por empresas do sistema BNDES, na alienação, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, das ações da CEAL, seja menor do que o valor atualizado do preço pago nas operações de que tratam os arts. 1º e 4º desta Lei, a diferença será de responsabilidade do Estado de Alagoas, podendo ser refinanciada pela União, no âmbito dos contratos firmados ao amparo da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997. Parágrafo único. Eventua...
- Medida Provisória693 de 04/11/1994
Art. 3º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2164-41 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º - Acrescentem-se os seguintes arts. 58-A, 130-A, 476-A e 627-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943 ): "Art. 58-A Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. § 1º O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. § 2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empres...