“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida Provisória262 de 09/11/1990
Art. 1º - A emissão de Guia de Exportação ou de Importação, ou documento de efeito equivalente, relativamente às exportações e importações de açúcar, álcool, mel rico ou mel residual (melaço), pelo Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, ou por sua delegação, poderá sujeitar-se a controle prévio com objetivo de assegurar o abastecimento do mercado interno e a formação dos estoques de segurança.
- Medida Provisória27 de 24/01/2002
Art. 1º - Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição , quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:...
- Medida Provisória117 de 03/04/2003
Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória1.528 de 19/11/1996
Art. 10, §1º, b - área tributável, a área total do imóvel, menos as áreas: 1. de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989; 2. de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas no número anterior;...
- Medida Provisória910 de 10/12/2019
Art. 2º, XI - infração ambiental: conduta lesiva ao meio ambiente comprovada por meio do esgotamento das vias administrativas." (NR) "Art. 3º (...) Parágrafo único . Esta Lei aplica-se subsidiariamente a outras áreas sob domínio da União, sem prejuízo da utilização dos instrumentos previstos na legislação patrimonial." (NR) "Art. 4º (...) § 2º As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com normas específicas." (NR) "Art. 5º (...) IV - comprovar o exercício de ocupação e de exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de ...
- Medida Provisória1.127 de 24/06/2022
Art. 3º - A partir do exercício de 2023, enquanto não for editado o regulamento a que se refere o inciso II do § 8º do art. 11-B da Lei nº 9.636, de 1998 , o lançamento de débitos relacionados ao foro, à taxa de ocupação e a outras receitas extraordinárias decorrentes da atualização da planta de valores observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do exercício anterior ou ao percentual previsto no caput do art. 2º, o que for menor, aplicado sobre os valores cobrados no ano anter...
- Medida Provisória369 de 07/05/2007
Art. 3º - A Seção II do Capítulo I da Lei nº 10.683, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 24-A . À Secretaria Especial de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos marítimos e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infra-estrutura portuária marítima e dos portos outorgados às companhias docas. § 1º A Secretaria Especial de Portos tem como estrutura básica o Gabinete, o...
- Medida Provisória335 de 23/12/2006
Art. 2º - A Lei nº 9.636, de 1998, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: " Art. 3º-A. Caberá ao Poder Executivo organizar e manter sistema unificado de informações sobre os bens de que trata esta Medida Provisória, que conterá, além de outras informações relativas a cada imóvel: I - a localização e a área; II - a respectiva matrícula no registro de imóveis competente; III - o tipo de uso; IV - a indicação da pessoa física ou jurídica, a qual, por qualquer instrumento, o imóvel tenha sido destinado; e V - o valor atualizado, se disponível. Parágrafo único. As informações do sistema de que trata o caput deverão ser disponibilizadas na internet...