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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória734 de 21/06/2016

    Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida Provisória942 de 02/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 639.034.512,00 (seiscentos e trinta e nove milhões trinta e quatro mil quinhentos e doze reais), para atender a programação constante dos Anexos I e II.

  • Medida Provisória9 de 31/10/2001

    Art. 1º, §4º - As prestações subseqüentes à de vencimento prevista no inciso I serão calculadas sempre em parcelas iguais e sucessivas, em meses livremente pactuados entre os mutuários e credores, no último dia de cada mês, com vencimento pelo menos uma vez ao ano, sendo que a data da primeira prestação deverá ser até 31 de outubro de 2002 e da última até 31 de outubro de 2025.

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 12, §4º - Os bens de capital e as máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos de que trata este artigo serão relacionados em regulamento.

  • Medida Provisória700 de 08/12/2015

    Art. 5º - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 3º Admite-se a cessão da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas entidades delegadas, o que poderá ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, no caso dos parcelamentos populares, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando a disposição do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §3º - As transferências de que tratam os incisos I e II serão efetivadas até 15 de dezembro de 1999, ficando, desde já, referidos bens à disposição da FUNASA, sem prejuízo das atividades operacionais a eles pertinentes." (NR) " Art. 29 . É o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, em favor dos órgãos extintos, transformados, transferidos, incorporados ou desmembrados por esta Lei, mantida a mesma classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor

    • Medida Provisória718 de 16/03/2016

      Art. 6º, I - as capacitações e os treinamentos em segurança e em saúde no trabalho, realizadas no exterior, com conteúdo programático e carga horária compatíveis com os previstos nas normas regulamentadoras; e...

    • Medida Provisória1.055 de 28/06/2021

      Art. 1º - Fica instituída a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética - CREG com o objetivo de estabelecer medidas emergenciais para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica, a fim de garantir a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético no País.