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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Medida Provisória212 de 09/09/2004

    Art. 27 - A GIAPU integrará os proventos de aposentadoria e as pensões somente quando percebida pelo servidor no exercício do cargo há pelo menos sessenta meses e será calculada, para essa finalidade, pela média aritmética dos valores percebidos pelo servidor nos últimos sessenta meses anteriores à aposentadoria ou à instituição da pensão. (Regulamento)...

  • Medida Provisória645 de 05/05/2014

    Art. 2º, III - cuja Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP estiver vinculada a pelo menos um titular que perceba rendimento de trabalho assalariado ou de outra fonte, conforme rol estabelecido em ato do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro de que trata o art. 2º da Lei nº 10.954, de 2004 ; ou...

  • Medida Provisória225 de 18/09/1990

    Art. 3º, §1º - No caso de aposentadoria por tempo de serviço especial por idade, contando o segurado com menos de vinte e quatro contribuições no período máximo a que se refere este artigo, o salário-de-benefício corresponde a 1/24 (um vinte e quatro avos) da soma dos salários-de-contribuição apurados.

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 14 - Ficam criadas, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN, privativas de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, de qualquer esfera de governo, e de militares da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando destacados para o exercício de atividades de chefia e supervisão na área de segurança dos Jogos Pan-Americanos de 2007, na cidade do Rio de Janeiro, nos quantitativos, valores e níveis especificados no Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 1º, §3º, IV, d - armamentos, produtos, materiais e equipamentos importados pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, ficando condicionados, em cada caso, à declaração do titular da Pasta respectiva de que a importação destina-se a fins exclusivamente militares e é de interesse para a segurança nacional;...

  • Medida Provisória259 de 01/11/1990

    Art. 4º - Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Medida Provisória48 de 26/06/2002

    Art. 2º - Fica instituída, a partir dede fevereiro de 2002, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, devida aos ocupantes dos cargos efetivos de níveis superior e intermediário do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - DACTA.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2047-6 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto e do Fundo Nacional de Segurança Pública estão demonstradas no Anexo III desta Medida Provisória.