“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.300 de 21/05/2025
Art. 16-a, §2º - A equiparação será limitada à parcela da energia destinada ao consumo próprio do consumidor ou à sua participação no empreendimento, o que for menor.
- Medida Provisória965 de 13/05/2020
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00 (quatrocentos e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 7º, §1º - Para efeito do cumprimento do disposto nesta Medida Provisória, a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações públicas federais ficam autorizadas a celebrar transação nos processos movidos contra a União ou suas entidades que tenham o mesmo objeto do Mandado de Segurança referenciado no art. 1º.
- Medida Provisória1.005 de 30/09/2020
Art. 7º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Medida Provisória868 de 27/12/2018
Art. 5º, §5-a - Na hipótese de os Municípios integrarem região metropolitana, o plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios será convalidado pelo colegiado de que trata o art. 8º da Lei nº 13.089, de 2015, naquilo que concernir ao interesse comum, dispensada a convalidação prevista no § 4º-A." (NR) "Art. 19 (...) § 1º Os planos de saneamento básico serão aprovados por ato dos titulares e poderão ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. (...) § 9º-A Os Municípios com população inferior a vinte mil habitantes poderão apresentar planos s...
- Medida Provisória844 de 06/07/2018
Art. 5º, §5º - Na hipótese de os Municípios integrarem região metropolitana, o plano de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios será convalidado pelo colegiado de que trata o art. 8º da Lei nº 13.089, de 2015 , naquilo que concernir ao interesse comum, dispensada a convalidação prevista no § 4º." (NR) "Art. 19 (...) § 1º Os planos de saneamento básico serão aprovados por ato do Poder Executivo dos titulares e poderão ser elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada serviço. (...) § 9º Os Municípios com população inferior a vinte mil habitantes poderão apr...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999
Art. 4º, II - o valor correspondente à diferença entre o saldo devedor dos contratos de EGF-COV, nos quais tenha havido perda total ou parcial dos produtos dados em garantia, e o valor de indenizações de perdas ocorridas até a data de formalização do contrato de renegociação, realizadas com base no valor determinante de sobretaxa de armazenagem fixado contratualmente entre o agente financeiro e o armazenador, com atualização de acordo com as condições previstas nos respectivos instrumentos de crédito.
- Medida Provisória462 de 14/05/2009
Art. 8º - O art. 8º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: " § 1º A execução e a gestão descentralizadas referidas no caput serão implementadas mediante adesão voluntária dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Programa Bolsa Família. § 2º Fica instituído o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, para utilização em âmbito estadual, distrital e municipal, cujos parâmetros serão regulamentados pelo Poder Executivo, e destinado a: I - medir os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou...