Medida Provisória1.158 de 12/01/2023Art. 2º - A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17-F O tratamento de dados pessoais pelo Coaf: I - será realizado de forma estritamente necessária para o atendimento às suas finalidades legais; II - garantirá a exatidão e a atualização dos dados, respeitadas as medidas adequadas para a eliminação ou a retificação de dados inexatos; III - não superará o período necessário para o atendimento às suas finalidades legais; IV - considerará, na hipótese de compartilhamento, a sua realização por intermédio de comunicação formal, com gara...