“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Medida Provisória752 de 24/11/2016
Art. 14, §2º, IV - das informações necessárias à realização do processo de relicitação, em especial as demonstrações relacionadas aos investimentos em bens reversíveis vinculados ao empreendimento e aos eventuais instrumentos de financiamento utilizados no contrato.
- Medida Provisória351 de 22/01/2007
Art. 3º - No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:...
- Medida Provisória1.278 de 11/12/2024
Art. 7º, II - celebrar instrumentos de transferência de recursos com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou os consórcios públicos, a título de execução de ações de que trata o art. 1º, nos termos do estatuto do fundo;...
- Medida Provisória1.791 de 30/12/1998
Art. 22, IX - o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infração, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da Agência nos termos de decisão judicial.
- Medida Provisória1.116 de 04/05/2022
Art. 17 - Para estimular a qualificação de mulheres e o desenvolvimento de habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina, os empregadores poderão suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
- Medida Provisória411 de 28/12/2007
Art. 20 - Para a execução do ProJovem Trabalhador, o Ministério do Trabalho e Emprego fica autorizado a celebrar convênios, acordos ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, observada a legislação pertinente.
- Medida Provisória1.128 de 05/07/2022
Art. 3º, §1º - Na hipótese de créditos cobertos por mais de uma espécie de garantia, serão aplicados os valores para os fatores "A" e "B" relativos à garantia que apresentar o menor valor para o fator "A", a que se refere o inciso I do § 2º do art. 2º, sem proporcionalidade.
- Medida Provisória497 de 27/07/2010
Art. 5º, §2º - O disposto no inciso I do caput aplica-se também na hipótese de receita de aluguel de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de que tratam os arts. 2º e 3º, quando contratado por pessoa jurídica beneficiária do RECOM.