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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei6.435 de 15/07/1977

    Art. 71, §4º - Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, até 12 (doze) meses antes da data da decretação da intervenção, ou da liquidação extrajudicial.

  • Lei2.095 de 16/11/1953

    Art. 6º, §2º - É dispensada a anuência do proprietário agrícola à constituição do penhor das colheitas de café dadas em garantia dos financiamentos, inclusive as formadas em terrenos devolutos, desde que o respectivo ocupante tenha, pelo menos, apresentado requerimento já deferido, de discriminação em seu favor da área ocupada.

  • Lei2.697 de 27/12/1955

    Art. 6º, §3º - É dispensada a anuência do proprietário agrícola à constituição do penhor das colheitas de café dadas em garantia dos financiamentos inclusive as formadas em terrenos devolutos, desde que o respectivo ocupante tenha, pelo menos, apresentado requerimento já deferido, de discriminação em seu favor da área ocupada.

  • Lei498 de 28/11/1948

    Art. 75 - As taxas telegráficas, cobradas a menos, por êrro de serviço, e as que se não possam cobrar do destinatário, em virtude da recusa ou impedimento, devem ser completadas pelo expedidor do telegrama e, quando êste não as satisfaça, deverão ser pagas pelos funcionários, se forem responsáveis.

  • Lei1.126 de 07/06/1950

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei7.203 de 03/07/1984

    Art. 6º, §2º - Durante as operações de assistência e salvamento, a oferta de auxílio por parte de um segundo salvador não poderá ser rejeitada, a menos que o primeiro seja capaz de completar as operações dentro de prazo razoável ou que os recursos técnicos do segundo salvador sejam inadequados.

  • Lei8.495 de 23/11/1992

    Art. 4º - Não poderão ser nomeados, a qualquer título para funções de Gabinete, Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes e Procuradores em atividades ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional mediante concurso público.

  • Lei15.074 de 26/12/2024

    Art. 2º, IV - ao profissional de nível superior na área das ciências exatas que, comprovadamente, exerça a atividade de geofísico há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos no Brasil e que requeira o respectivo registro no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei.