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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei7.557 de 19/12/1986

    Art. 4º, IV - em cargos de Agente de Segurança Judiciária, 27 (vinte e sete) cargos de Motorista Oficial;...

  • Lei4.494 de 25/11/1964

    Art. 11, §8º - No caso do inciso V, o retomante é obrigado a dar ao locatário, em igualdade de condições com terceiros, preferência para a locação do prédio em que reside e do qual se queira mudar, a menos que a mudança decorra de desapropriação ou da interdição do prédio, pela autoridade pública.

  • Lei4.252 de 10/08/1963

    Brasília, em 10 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

  • Lei6.466 de 14/11/1977

    Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei6.645 de 14/05/1979

    Art. 26 - A promoção por bravura, decretada pelo Governador do Distrito Federal, decorre de operações policiais-militares realizadas na vigência de estado de guerra, durante convulsões internas ou em ocasiões excepcionais de ação na manutenção da ordem e segurança públicas.

  • Lei14.541 de 03/04/2023

    Criação de Delegacias Especializadas

    Art. 5º - Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos Estados poderão ser utilizados para a criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) em conformidade com as normas técnicas de padronização estabelecidas pelo Poder Executivo.

    • Lei7.805 de 18/07/1989

      Art. 15 - Cabe ao Poder Público favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas, devendo promover o controle, a segurança, a higiene, a proteção ao meio ambiente na área explorada e a prática de melhores processos de extração e tratamento.

    • Lei4.869 de 01/12/1965

      Art. 39 - A SUDENE, através dos órgãos especializados preferencialmente a Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE), promoverá o aproveitamento do potencial de energia elétrica fornecido pela barragem da Boa Esperança, e por outras a construir na mesma região do Nordeste ocidental, para atender, inclusive, aos serviços de irrigação na zona rural.