Lei4.869 de 01/12/1965Art. 39 - A SUDENE, através dos órgãos especializados preferencialmente a Companhia Hidrelétrica da Boa Esperança (COHEBE), promoverá o aproveitamento do potencial de energia elétrica fornecido pela barragem da Boa Esperança, e por outras a construir na mesma região do Nordeste ocidental, para atender, inclusive, aos serviços de irrigação na zona rural.