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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei3.000 de 11/12/1956

    Art. 6º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei7.308 de 15/04/1985

    Art. 1º - Fica excluído o Município de Canoas, no Rio Grande do Sul, da relação dos municípios declarados de interesse da segurança nacional, conforme inciso VII do art. 1º da Lei nº 5.449, de 4 de junho de 1968 .

  • Lei13.243 de 11/01/2016

    Art. 2º, §2º, II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;...

  • Lei12.608 de 10/04/2012

    Art. 12-a, III, b - médio ou alto dano potencial associado, em caso de desastre; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)...

  • Lei12.847 de 02/08/2013

    Art. 10, V - a possibilidade de entrevistar pessoas privadas de liberdade ou qualquer outra pessoa que possa fornecer informações relevantes, reservadamente e sem testemunhas, em local que garanta a segurança e o sigilo necessários;...

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 7º, §9º - Sempre que averbarem instrumentos de alteração de contratos sociais, pelos quais seja mudada a firma da pessoa jurídica; incorporada uma firma a outra; admitida na sociedade, ou dela, retirada, uma firma individual ou social, o Departamento Nacional de Indústria e Comércio, as Juntas Comerciais e os órgãos ou repartições que suas vêzes fizerem são obrigados a remeter cópia autêntica desses atos, com a numeração e data da respectiva averbação à Procuradoria da Fazenda Nacional no Distrito Federal, ou no Estado em que tiverem sede.

  • Lei7.646 de 18/12/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

  • Lei11.182 de 27/09/2005

    Lei da ANAC

    Art. 44-a - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir e utilizar para a ANAC as dotações orçamentárias aprovadas em favor das unidades orçamentárias do Ministério da Defesa, na lei orçamentária vigente no exercício financeiro da instalação da ANAC, relativas às funções por ela absorvidas, desde que mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, conforme definido na lei de diretrizes orçamentárias, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de ...