“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei6.149 de 02/12/1974
Art. 4º, §2º, II - Prender em flagrante os autores dos crimes ou contravenções penais e apreender os instrumentos e os objetos que tiverem relação com o fato, entregando-os à autoridade policial competente; e...
- Lei6.577 de 30/09/1978
Art. 2º, IV - Condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente à segurança nacional, em tribunal civil ou militar, à pena restritiva da liberdade individual até dois anos, tão longo transite em julgado a sentença nacional; ou...
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 24 - Nos casos em que couber fiança, sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos, a autoridade policial, verificando não ter o mesmo condições de prestá-la, poderá determinar o seu recolhimento domiciliar na residência dos pais, parentes ou de pessoa idônea, que assinarão termo de responsabilidade.
- LeiLei 3890-A de 25 de Abril de 1961
Art. 18 - A Sociedade e suas subsidiárias, (VETADO) gozarão da isenção de tributos, (VETADO) incidentes sobre a importação de maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos e materiais destinados a construção, instalação, ampliação, melhoramentos, funcionamento, exploração, conservação e manutenção das suas instalações, desde que não existam similares de produção nacional.
- Lei5.384 de 14/02/1968
Art. 1º - É concedida, até 1972, inclusive, isenção do impôsto de importação e taxa de despacho aduaneiro e do impôsto sôbre produtos industrializados para importação de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, sem similar nacional, destinados, especìficamente, à indústria de artefatos têxteis de capitais predominantemente nacionais.
- Lei8.010 de 29/03/1990
Art. 1º - São isentas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica. Regulamento...
- Lei11.520 de 18/09/2007
Art. 5º - O Ministério da Saúde, o INSS e a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos que objetivem a cooperação com órgãos da administração pública e entidades privadas sem fins lucrativos, a fim de dar cumprimento ao disposto nesta Lei.
- Lei12.995 de 18/06/2014
Art. 13, §1º - São contribuintes da taxa as pessoas jurídicas obrigadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil à utilização dos instrumentos de controle fiscal relacionados nos incisos I e II do caput , nos termos da legislação em vigor. (Revogado pela Medida Provisória nº 902, de 2019) (Produção de efeitos) (Vigência encerrada)...