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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.472 de 14/10/1992

    Art. 3º, §4º - O conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, durante o ano judiciário, e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação de seu Presidente, exigida, em qualquer caso, a presença de pelo menos cinco de seus integrantes.

  • Lei8.033 de 12/04/1990

    Art. 4º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação, pelo contribuinte, até 18 de maio de 1990, declaração discriminando os ativos financeiros mencionados nos incisos II, III, IV e V do artigo 1º, quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:...

  • Lei14.875 de 31/05/2024

    Art. 42 - A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º(...) § 1º Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo terão lotação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na qualidade de órgão supervisor, e exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais. § 2º Compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observado o disposto no § 1º deste artigo, definir o órgão de exercício descentralizado dos ocupantes dos cargos de que trata este artigo. § 3º No interesse da administração, o órg...

  • Lei6.803 de 02/07/1980

    Art. 3º, Parágrafo Único, I - localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança;...

  • Lei5.836 de 05/12/1972

    Art. 2º, IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou...

  • Lei13.653 de 18/04/2018

    Art. 2º, IV - dos diplomados em outros cursos de nível superior que, na data de publicação desta Lei, contem com, pelo menos, cinco anos consecutivos, ou dez anos intercalados, no exercício de atividades científicas próprias do campo profissional da Arqueologia, devidamente comprovadas;...

  • Lei4.502 de 30/11/1964

    Art. 62, §1º - Verificada qualquer falta, os interessados, a fim de se eximirem de responsabilidade, darão conhecimento à repartição competente, dentro de oito dias do recebimento do produto, ou antes do início do consumo ou da venda, se êste se der em prazo menor, avisando, ainda, na mesma ocasião o fato ao remetente da mercadoria.

  • Lei11.775 de 17/09/2008

    Art. 55 - O art. 3º da Lei nº 10.978, de 7 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Os ganhos decorrentes da variação a menor da TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional no momento do estabelecimento das condições do programa, e apurados a partir do 3º (terceiro) ano da operação deverão ser recolhidos pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional, atualizados pela TJLP. § 2º As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programa...