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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei6.803 de 02/07/1980

    Art. 3º, Parágrafo Único, I - localizar-se em áreas cujas condições favoreçam a instalação adequada de infra-estrutura de serviços básicos necessária a seu funcionamento e segurança;...

  • Lei3.414 de 20/06/1958

    Art. 24 - O concurso para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto e Juiz do Trabalho Presidente de Junta será válido por quatro anos, salvo se a lista dos habilitados ficar, nesse período, reduzida a menos de três nomes.

  • Lei3.338 de 14/12/1957

    Art. 3º, §1º - Os preparadores serão nomeados mediante representação de partido político, por seus delegados, ou dos próprios juízes eleitorais, e escolhidos, de preferência, entre as autoridades judiciárias locais, que gozem, pelo menos, de garantia de estabilidade, mesmo por tempo determinado.

  • Lei14.924 de 12/07/2024

    Art. 2º, §3º - É assegurado o direito ao exercício da profissão de técnico em nutrição e dietética aos profissionais que exerçam suas atividades há pelo menos 12 (doze) meses na data de publicação desta Lei, observado o disposto no art. 6º.

  • Lei3.579 de 10/07/1959

    Só gozarão dos benefícios desta lei os candidatos julgados aptos em inspeção de saúde realizada por junta médica especial e que contarem menos de 38 (trinta e oito) anos de idade referidos à data do encerramento das inscrições.

  • Lei6.433 de 15/07/1977

    Art. 2º, Parágrafo Único - O servidor que, à data da aposentadoria, estiver percebendo há pelo menos 5 (cinco) anos, o Incentivo Funcional previsto no Item II deste artigo, fará jus ao cômputo da correspondente importância, para efeito de cálculo dos respectivos proventos.

  • Lei8.472 de 14/10/1992

    Art. 3º, §4º - O conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, durante o ano judiciário, e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação de seu Presidente, exigida, em qualquer caso, a presença de pelo menos cinco de seus integrantes.

  • Lei8.033 de 12/04/1990

    Art. 4º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da apresentação, pelo contribuinte, até 18 de maio de 1990, declaração discriminando os ativos financeiros mencionados nos incisos II, III, IV e V do artigo 1º, quando ocorrer, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:...