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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei4.750 de 23/08/1965

    Art. 5º - Os financiamentos serão contratados mediante outorga de garantias reais, atendidas as normas de segurança usualmente adotadas nas operações do Banco do Brasil S. A., que também poderá exigir, subsidiàriamente, garantias fidejussórias.

  • Lei10.001 de 04/09/2000

    Art. 3º - O processo ou procedimento referido no art. 2º terá prioridade sobre qualquer outro, exceto sobre aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. (Vide ADIN 5351)...

    • Lei5.167 de 21/10/1966

      Art. 1º, IV - Preparar as informações que devam ser prestadas pelo Ministro da Saúde em mandados de segurança e ações judiciais, bem como rever as informações devidas pelas demais autoridades do Ministério da Saúde;...

    • Lei9.143 de 08/12/1995

      Art. 4º, I - homologação de desistência da ação do Mandado de Segurança nº 96.01.462-4, em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1 a Região; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45, de 2001)...

    • Lei131 de 09/12/1935

      Art. 1º, §1º, b - ao effectivo normal da organização de paz, em circunstancias especiaes, se a segurança da Republica o exigir, recorrendo-se ao voluntariado ou á convocação de reservista de 1ª e 2ª categoria;...

    • Lei5.786 de 27/06/1972

      Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei11.786 de 25/09/2008

      Art. 4º, §2º, IV - à construção ou à produção, e à modernização, em estaleiro brasileiro, de embarcação destinada ao controle, à proteção ou à segurança da navegação; (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 2009)...

    • Lei11.794 de 08/10/2008

      Art. 1º, §2º - São consideradas como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais, conforme definido em regulamento próprio.