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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei14.568 de 04/05/2023

    Art. 2º - A alínea "c" do § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) § 3º (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) " (NR)...

  • Lei192 de 17/01/1936

    Art. 2º, b - garantir o cumprimento da lei, a segurança das instituições e o exercicio dos poderes constituidos;...

  • Lei1.164 de 24/07/1950

    Art. 15, §3º - Exercerá as funções de Procurador Regional, junto ao Tribunal, o Procurador Geral do Estado ou do Distrito Federal, o qual, no prazo de três dias, opinará nos recursos referentes a processos criminais, mandados de segurança e em todos os casos em que a sua opinião fôr solicitada pelo Tribunal.

  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 2º, §2º - O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência. (Vide Lei nº 13.846, de 2019) (Vide Lei nº 14.126, de 2021) (Vide Lei nº 14.768, de 2023)...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei12.106 de 02/12/2009

    Fiscalização do sistema carcerário

    Art. 1º, §1º, I - monitorar e fiscalizar o cumprimento das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça em relação à prisão provisória e definitiva, medida de segurança e de internação de adolescentes;...

    • inspeção prisional
    • direitos
    • regulamentação
  • Lei4.750 de 23/08/1965

    Art. 5º - Os financiamentos serão contratados mediante outorga de garantias reais, atendidas as normas de segurança usualmente adotadas nas operações do Banco do Brasil S. A., que também poderá exigir, subsidiàriamente, garantias fidejussórias.

  • Lei10.001 de 04/09/2000

    Art. 3º - O processo ou procedimento referido no art. 2º terá prioridade sobre qualquer outro, exceto sobre aquele relativo a pedido de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. (Vide ADIN 5351)...

    • Lei5.167 de 21/10/1966

      Art. 1º, IV - Preparar as informações que devam ser prestadas pelo Ministro da Saúde em mandados de segurança e ações judiciais, bem como rever as informações devidas pelas demais autoridades do Ministério da Saúde;...