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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.629 de 25/02/1993

    Lei da Reforma Agrária

    Art. 9º, §2º - Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.

    • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

      Art. 16 - Emquanto não for decretada uma lei geral de promoções, serão observadas as disposições que vigoravam anteriormente ao decreto n. 307 de 7 de abril de 1890 para os medicos e pharmaceuticos e as do decreto n. 1.351 de 7 de fevereiro de 1891 para os officiaes das outras classes do Exercito, menos no que diz respeito a intersticio, que só poderá ser menor de dous annos em tempo de guerra e devendo para as promoções ser exigidos os exames praticos de que tratam os arts. 28 e 29 do regulamento de 31 de março de 1851. Paragr...

    • Lei4.341 de 13/06/1964

      Art. 1º - É criado, como órgão da Presidência da República, o Serviço Nacional de Informações (SNI), o qual, para os assuntos atinentes à Segurança Nacional, operará também em proveito do Conselho de Segurança Nacional.

    • Lei6.115 de 08/10/1974

      Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei4.813 de 25/10/1965

      Art. 1º - Fica incluído, no serviço Policial Metropolitano, do Quadro de Pessoal da Polícia do Distrito Federal, criado pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964 , o Grupo Ocupacional PM-400-Policiamento Ostensivo, de conformidade, com os anexos desta lei.

    • Lei1.505 de 19/12/1951

      Art. 8º - O advogado ser nomeado desembargador nos casos previstos em lei, deverá ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, estar inscrito, permanentemente, na Seção da Ordem dos Advogados do Distrito Federal e ter, pelo menos, 10 (dez) anos de prática forense na advocacia.

    • Lei12.462 de 04/08/2011

      Art. 48, §3º, III - realizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;...

      • Lei14.017 de 29/06/2020

        Art. 2º, III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitai...