“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei12.731 de 21/11/2012
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei13.696 de 12/07/2018
Art. 3º, VII - incentivar pesquisas, estudos e o estabelecimento de indicadores relativos ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas, com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor;...
- Lei12.706 de 08/08/2012
Art. 13 - Sem prejuízo do disposto no art. 12 e observados os requisitos e as condições previstos na legislação trabalhista, a Amazul poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, cujos instrumentos terão a duração máxima de 2 (dois) anos, mediante processo seletivo simplificado.
- Lei11.759 de 31/07/2008
Art. 4º, III - prestação de serviços de consultoria e assistência técnica especializada no âmbito de sua atuação, bem como de serviços especializados de manutenção, testes de conformidade, medição, calibração, certificação de produtos, normalização, aferição de ensaios e testes de padrões, aplicáveis a instrumentos, equipamentos e produtos;...
- Lei3.281 de 07/10/1957
Art. 3º, I, a - dar início ou prosseguir, com o emprêgo da verba própria, a construção dos pavilhões e instalações complementares do Pôsto, e provê-lo dos materiais, maquinária, instrumentos, móveis e semoventes necessários as realizações do programa mínimo, ou dos recursos que possibilitam sua aquisição;...
- Lei12.304 de 02/08/2010
Art. 15 - Sem prejuízo do disposto no art. 14 e observados os requisitos e as condições previstos na legislação trabalhista, a PPSA poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, cujos instrumentos terão a duração máxima de 2 (dois) anos, mediante processo seletivo simplificado.
- Lei8.032 de 12/04/1990
Art. 2º, II, l - importação de medicamentos destinados ao tratamento de aidéticos, bem como de instrumental científico destinado à pesquisa da Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida, sem similar nacional, os quais ficarão isentos, também, dos tributos internos;...
- Lei10.308 de 20/11/2001
Art. 31, Parágrafo Único - A responsabilidade civil pelos danos radiológicos causados por rejeitos armazenados em depósito provisório decorrente de falha na segurança física é do Estado.