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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei8.491 de 20/11/1992

    Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do órgão especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região será dividido em turmas e terá pelo menos uma seção especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei8.493 de 20/11/1992

    Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do órgão especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei6.752 de 17/12/1979

    Art. 30, Parágrafo Único - Para poder ser incluído ou reincluído, no Quadro de Acesso por Merecimento, o Oficial PM abrangido pelo disposto neste artigo deve reverter à Corporação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da promoção.

  • Lei8.473 de 19/10/1992

    Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do órgão especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei8.497 de 26/11/1992

    Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região será dividido em turmas e terá pelo menos uma seção especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei8.480 de 07/11/1992

    Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.531 de 15/12/1992

    Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.

  • Lei9.692 de 27/07/1998

    Art. 44, §2º - A despesa será discriminada nos termos do art. 6º, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no parágrafo seguinte.