“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei8.491 de 20/11/1992
Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do órgão especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região será dividido em turmas e terá pelo menos uma seção especializada, respeitada a paridade da representação classista.
- Lei8.493 de 20/11/1992
Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do órgão especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.
- Lei6.752 de 17/12/1979
Art. 30, Parágrafo Único - Para poder ser incluído ou reincluído, no Quadro de Acesso por Merecimento, o Oficial PM abrangido pelo disposto neste artigo deve reverter à Corporação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data da promoção.
- Lei8.473 de 19/10/1992
Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do órgão especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.
- Lei8.497 de 26/11/1992
Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região será dividido em turmas e terá pelo menos uma seção especializada, respeitada a paridade da representação classista.
- Lei8.480 de 07/11/1992
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei8.531 de 15/12/1992
Art. 5º - Além do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial equivalente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será dividido em Turmas e terá pelo menos uma Seção Especializada, respeitada a paridade da representação classista.
- Lei9.692 de 27/07/1998
Art. 44, §2º - A despesa será discriminada nos termos do art. 6º, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação em seu menor nível, inclusive com as fontes previstas no parágrafo seguinte.