“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei11.909 de 04/03/2009
Art. 39, §1º - A realização das atividades de pesquisas exploratórias não exclusivas necessárias à confirmação da adequação das áreas com potencial para estocagem dependerá de autorização da ANP.
- Lei8.668 de 25/06/1993
Art. 9º - A alienação dos imóveis pertencentes ao patrimônio do fundo será efetivada diretamente pela instituição administradora, constituindo o instrumento de alienação documento hábil para cancelamento, perante o Cartório de Registro de Imóveis, das averbações pertinentes às restrições e destaque de que tratam os § 1º e 2º do art. 7º.
- Lei11.485 de 13/06/2007
Art. 1º - Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o enquadramento da operação como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
- Lei6.534 de 26/05/1978
Art. 6º, §2º - Não sendo instituídas sublegendas, os candidatos a suplente serão escolhidos na forma prevista no artigo 1º do citado Decreto-lei nº 1.541, de 14 de abril de 1977 , podendo ser indicados pela Comissão Executiva Regional ou por grupos de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos convencionais.
- Lei14.628 de 20/07/2023
Art. 21, VI - métodos e instrumentos de controle social; e...
- Lei14.180 de 01/07/2021
Art. 10 - Para a execução da Política de Inovação Educação Conectada, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.
- Lei11.692 de 10/06/2008
Art. 23, Parágrafo Único - Aos beneficiários e executores dos Programas disciplinados nas Leis nºˢ 10.748, de 22 de outubro de 2003 , 11.129, de 30 de junho de 2005 , e 11.180, de 23 de setembro de 2005, ficam assegurados, no âmbito do Projovem, os seus direitos, bem como o cumprimento dos seus deveres, nos termos dos convênios, acordos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de dezembro de 2007.
- Lei10.973 de 02/12/2004
Lei de Inovação Tecnológica
Art. 4º, II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite; (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016)...