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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei11.091 de 12/01/2005

    Art. 15, §2º - Na hipótese de o enquadramento de que trata o § 1º deste artigo resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter temporário. (Vide Lei nº 12.772, de 2012)...

  • Lei14.327 de 13/04/2022

    Art. 6º, III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

  • Lei10.847 de 15/03/2004

    Art. 4º, XIX - elaborar e publicar estudos de inventário do potencial de energia elétrica, proveniente de fontes alternativas, aplicando-se também a essas fontes o disposto no art. 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. (Incluído pela Lei nº 11.943, de 2009)...

  • Lei10.169 de 29/12/2000

    Art. 2º, §2º, II, a - nos registros, quando 2 (dois) ou mais imóveis forem dados em garantia, situados ou não na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo dos atos será o resultado da divisão do valor do mútuo pelo número de imóveis, limitada ao potencial econômico de cada bem; (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020)...

  • Lei3.099 de 24/02/1957

    Art. 2º - As informações serão sempre prestadas por escrito em papel que contenha impressos o nome do estabelecimento, o da sociedade e, por extenso, o de um gerente ou diretor, pelo menos.

  • Lei11.114 de 16/05/2005

    Art. 1º, §3º, b - atingimento de taxa líquida de escolarização de pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) da faixa etária de sete a catorze anos, no caso das redes escolares públicas; e...

  • Lei8.501 de 30/11/1992

    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei8.178 de 01/03/1991

    Art. 26, I - a exigência de comprovação de emprego, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses, prevista no inciso II do art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990;...