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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei5.027 de 14/06/1966

    Art. 19 - O órgão de saúde pública fixará normas para construção e manutenção, em bases de segurança, de obras de abastecimento de água em comunidades ou propriedades rurais.

  • Lei8.237 de 30/09/1991

    Art. 30, Parágrafo Único - Na hipótese de o militar retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso.

  • Lei5.821 de 10/11/1972

    Art. 34, §2º - O número de oficiais a compor as Listas de Escolha pode ser menor do que o estabelecido neste artigo, quando os respectivos Quadros de Acesso por Escolha tiverem efetivo inferior ao mínimo necessário para a elaboração das citadas listas.

  • Lei8.457 de 04/09/1992

    Lei de Organização da Justiça Militar

    Art. 30, I - decidir sobre recebimento de denúncia, pedido de arquivamento, de devolução de inquérito e representação; I-A - presidir os Conselhos de Justiça; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018) I-B - processar e julgar civis nos casos previstos nos incisos I e III do art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar) , e militares, quando estes forem acusados juntamente com aqueles no mesmo processo; (Incluído pela Lei nº 13.774, de 2018) I-C - julgar os habeas corpus , habeas data e mandados de segurança contra ...

    • Lei8.155 de 28/12/1990

      Art. 1º - É instituída a Taxa de Conservação Rodoviária, devida pela utilização, efetiva ou potencial, do serviço público de conservação das rodovias federais, seus acessos e interseções com as vias públicas terrestres sob qualquer jurisdição.

    • Lei8.000 de 13/03/1990

      Art. 1º - São isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta - SAE, quando adquiridos para uso na atividade de transporte autônomo de passageiros (táxis), por:...

    • Lei6.693 de 03/10/1979

      Art. 8º, Parágrafo Único - O Governo do Território Federal de Roraima comunicará ao Serviço do Patrimônio da União as transferências realizadas, instruindo o expediente com o título de propriedade da União e respectivo instrumento de transferência.

    • Lei8.672 de 06/07/1993

      Art. 2º, XI - segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;...