“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Lei3.473 de 01/12/1958
Art. 5º, §2º - Valerão como certidões dos instrumentos as fotocópias autenticadas pela Diretoria da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
- Lei14.816 de 16/01/2024
Art. 2º, XII - suporte às ações nacionais e subnacionais na utilização dos instrumentos de apoio ao empreendedorismo, à microempresa e à empresa de pequeno porte, incluído o poder de compra governamental para o desenvolvimento dos territórios;...
- Lei1.301 de 28/12/1950
Art. 28, §3º - Também nos julgamentos criminais será aplicada a disposição do parágrafo anterior. Se, porém, a dispersão de votos se verificar ao determinar-se a quantidade da pena observar-se-á a regra seguinte: aos votos pela aplicação da pena maior, o Presidente adicionará os favoráveis à pena imediatamente menos grave e será esta a aplicada se o total dos votos constituir a maioria absoluta necessária; no caso contrário aos votos somados reunir-se-ão os proferidos em favor da pena que se seguir em graduação, e, assim por diante, até que a soma corresponda à maioria aluída. A pena aplicada há de ser a menor das que houverem con...
- Lei8.691 de 28/07/1993
Art. 1º, §1º, XI - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);...
- Lei7.652 de 03/02/1988
Art. 19, §3º - Caberá, a quem fizer a outorga, a obrigação de participá-la ao Tribunal Marítimo, no prazo de 15 (quinze) dias da data do instrumento.
- Lei12.690 de 19/07/2012
Art. 11, §3º, III - 50 (cinquenta) sócios ou, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de sócios, prevalecendo o menor número, em terceira convocação, exigida a presença de, no mínimo, 4 (quatro) sócios para as cooperativas que possuam até 19 (dezenove) sócios matriculados.
- Lei14.597 de 14/06/2023
Instituição da Lei Geral do Esporte
Art. 6º, I - especialização esportiva, direcionada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação, com vistas a propiciar a transição para outros serviços;...
- Lei8.177 de 01/03/1991
Art. 12, §1º - A remuneração será calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento.