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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei13.576 de 26/12/2017

    Art. 18 - A certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis, para os fins desta Lei, terá como prioridade o aumento da eficiência, com base em avaliação do ciclo de vida, em termos de conteúdo energético com menor emissão de gases causadores do efeito estufa em comparação às emissões auferidas pelo combustível fóssil.

  • Lei7.332 de 01/07/1985

    Art. 13, §2º - Considera-se de âmbito nacional o partido político organizado ou que tiver constituído Comissões Diretoras Regionais Provisórias em pelo menos 5 (cinco) unidades federais.

  • Lei4.464 de 09/11/1964

    Lei do Suplicy

    Art. 16, Parágrafo Único, b - antes do início do ano letivo seguinte, no caso de não comparecimento de, pelo menos, três, quartos do programa da respectiva cadeira.

    • Lei6.533 de 24/05/1978

      Art. 15, Parágrafo Único - Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em duas vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

      • Lei9.038 de 09/05/1995

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade denominada Juremal, situado naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955, ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às fls. 126v a 127, do Livro nº ...

      • Lei12.977 de 20/05/2014

        Art. 10, §1º, I - os requisitos de segurança;...

      • Lei3.996 de 14/12/1961

        Art. 9º - As alterações decorrentes da presente Lei serão inscritas nos instrumentos representativos dos respectivos débitos, mediante simples anotação feita pelo Banco do Brasil S.A., e isenta do impôsto do sêlo.

      • Lei11.891 de 24/12/2008

        Art. 3º, II - utilização dos instrumentos legais e dos incentivos financeiros governamentais, para assegurar a proteção da biota, o uso racional do solo e outras medidas referentes à salvaguarda dos recursos ambientais;...