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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei12.722 de 03/10/2012

    Art. 7º - As transferências de recursos financeiros previstas nos arts. 2º e 4º serão efetivadas, automaticamente, pelo FNDE, dispensada a celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósitos em conta corrente específica.

  • Lei14.365 de 02/06/2022

    Art. 2º, VI - ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária. (...)...

  • Lei10.593 de 06/12/2002

    Art. 17, §1º - Os ocupantes dos cargos de Fiscal de Contribuições Previdenciárias; Fiscal do Trabalho; Assistente Social, encarregados da fiscalização do trabalho da mulher e do menor; Engenheiro, encarregados da fiscalização da segurança no trabalho; e Médico do Trabalho, encarregados da fiscalização das condições de salubridade do ambiente do trabalho, são transpostos, a partir de 1º de agosto de 1999, na forma do Anexo V.

  • Lei765 de 14/07/1949

    Art. 1º, I - se o registrando fôr maior de dezoito anos de idade ou menor de vinte e um ou os nascidos anteriormente à obrigatoriedade do registro civil;...

  • Lei8.975 de 06/01/1995

    Art. 5º - Se da recusa de promoção resultar excesso de lotação em ofício na Procuradoria Militar, será colocado em disponibilidade o Promotor de menor antigüidade nesse ofício, caso não aceite remoção para oficiar perante outra Auditoria Militar.

  • Lei13.065 de 30/12/2014

    Art. 5º, III - os filhos e o menor sob guarda ou tutela até os 21 (vinte e um) anos de idade, ou até 24 (vinte e quatro) anos de idade se estudantes em curso de nível superior; e...

  • Lei154 de 25/11/1947

    Art. 20, e - os encargos de família, à razão de Cr$ 12.000,00 anuais para o outro cônjuge e de Cr$ 6.000,00 para cada filho menor ou inválido ou filha solteira ou viúva sem arrimo, obedecidas as seguintes regras:...

  • Lei9.284 de 13/06/1996

    Art. 1º - Fica concedida a Mariana Olimpio Granja, filha menor de Deise Lima Olimpio Granja, ex-empregada da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, pensão especial no valor de R$ 161,00 (cento e sessenta e um reais).