JurisHand AI Logo
|

instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Lei13.097 de 19/01/2015

    Art. 135, a - estação base com potência de saída do transmissor menor do que 5 W Isento...

    • Lei13.249 de 13/01/2016

      Art. 11, IV - dos instrumentos de cooperação federativa...

    • Lei10.770 de 21/11/2003

      Art. 26, Parágrafo Único - Os cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas referidos no caput do presente artigo serão providos gradativamente, na forma da lei, na medida das necessidades do serviço e da disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no art. 169, § 1º da Constituição Federal e proporcionalmente ao número de Varas implantadas anualmente, obedecido o escalonamento demonstrado nos anexos I em 2004; II em 2005; III em 2006; IV em 2007; e V em 2008.

    • Lei12.484 de 08/09/2011

      Art. 4º - São instrumentos da PNMCB:...

    • Lei6.996 de 07/06/1982

      Art. 8º, II - transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da inscrição anterior;...

    • Lei11.417 de 13/06/2008

      Edição, revisão e cancelamento de Súmulas Vinculantes

      Art. 44 - Compete ao Juiz da Vara do Juizado Especial Criminal a conciliação, o processo e o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei, bem como o acompanhamento do cumprimento da transação penal e da suspensão condicional do processo.

      • atualização súmulas
      • vinculação jurídica
      • revisão precedentes
    • Lei7.560 de 19/12/1986

      FUNCAB

      Art. 5º, §2º - Os critérios e as condições que deverão ser observados na aplicação dos recursos prevista no § 1º deste artigo, o instrumento específico de adesão para viabilizar a transferência voluntária e os instrumentos de fiscalização deverão ser estabelecidos em regulamento específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. (Incluído pela Lei nº 13.886, de 2019)...

      • fundo capacitação
      • desenvolvimento administrativo
      • recursos burocráticos
    • Lei492 de 30/08/1937

      Art. 6º, V - máquinas e instrumentos agrícolas.