Lei1.224 de 04/11/1950Art. 4º, §5º - É, outrossim, defeso transferir para o exterior valores destinados aos mencionados proprietários, a menos que visem ao pagamento de maquinismo ou instrumentos necessários à exploração dos bens, caso em que a remessa dependerá de concordância da AGEDE, e se observarão as leis reguladoras da importação e exportação.