Lei15.108 de 13/03/2025Equiparação de filhos no INSS
Art. 1º - O § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 (...)
§ 2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
(...)" (NR)...