“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946
Quadro II (...) ...33.933.600,00 S/c. 38 - Serv. Postais e Telegráficos 30 - Departamento dos Correios e Telegrafos (...)190.392.583,50 S/c. 56 - Estradas de Ferro, etc. 31 - Dep. Nac. E. Ferro 09 - Estrada de Ferro Madeira Marmoré 4.400.000,00 228.726.183,50 342.991.533,50 RESUMO Anexos Òrgãos e Ministérios Cr$ NºS. 2. Presidência da República (...)242. 300,00 3. Departamento Administrativo do Serviço Público(...)3.280.946,60 4. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (...) 7.562.600,00 5. Conselho Federal de Comércio Exterior (...)656. 658,50 6. Conselho de Imigração e Col...
- Decreto-Lei1.538 de 14/04/1977
Art. 1º - O artigo 250 da Lei número 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 250 Nas eleições gerais de âmbito estadual e municipal, a propaganda eleitoral gratuita, através de emissoras de rádio e televisão de qualquer potência, inclusive nas de propriedade da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, far-se-á sob fiscalização direta e permanente da Justiça Eleitoral, obedecidas as seguintes normas: I - As e...
- Decreto-Lei354 de 01/08/1968
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, itens I e II, da Constituição; CONSIDERANDO que a concordata e a paralisação da atividade fabril da "DOMINUM S.A. Industria e Comércio" fêz cessar o contingente de sua contribuição para o mercado de exportação de café solúvel que o país defendeu em ingentes esforços diplomáticos; CONSIDERANDO que essa paralisação atinge profundamente a receita cambial e a renda tributária estadual e municipal, causando graves danos às finanças públicas; CONSIDERANDO que a suspensão das atividades fabris da emprêsa especialmente nos setôres do café ...
- Decreto-Lei2.336 de 15/06/1987
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados no Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Ficam congelados, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, todos os preços, inclusive os referentes a mercadorias, prestação de serviços e tarifas, nos níveis dos preços já autorizados ou dos preços à vista efetivamente praticados no dia 12 de junho de 1987. (...)" "Art. 3º (...) § 1º A URP, de que trata este artigo, determinada pela média mensal da variação do IPC ocorrida no trimestre imediatamente anterior, será aplicada a cada mês d...
- Decreto-Lei9.249 de 10/05/1946
Art. 1º - Os artigos 3º, 8º, letra b, e 32, número 4, do Decreto-lei número 8.760, de 21 Janeiro de 1946 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 3º O efetivo do Quadro Auxiliar de Oficiais em cada arma e no Serviço de Intendência é o seguinte, considerada a organização de paz em vigor: A Infantaria : a) Serviços arregimentados: 175 2os. Tenentes, 210 1os. Tenentes; b) 100 2os. Tenentes, 50 1os. Tenentes instrutores de Tiro de Guerra; c) 150 2os. Tenentes, 200 1os. Tenentes para o Serviço de Recrutamento e afazeres burocráticos nas Repartições e Estabelecimen...
- Decreto-Lei135 de 02/02/1967
Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em 1º de outubro ...
- Decreto-Lei385 de 26/12/1968
Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), modificado pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Importar ou exportar, preparar, produzir, vender, expor a venda, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou de desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: (Comércio, posse ou facilitação destina...
- Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - O dispôsto nos incisos 1º, 2º e 3º não tem aplicação nas localidades onde não existir agência do Banco do Brasil. Sexta - Fica substituída a letra b do § 2º do art. 40, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "b) até oito dias depois de cada período de dois anos de vigência, ou data do término, quando êste ocorrer antes de um biênio". Sétima - Ficam substituídos o artigo 41 e seu parágrafo único, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "Art. 41 . Para incidência do impôsto, são consideradas puras e simples as obrigações condicionais". Oitava - Substitua-se o nº 18 do art. 52, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "18) Papéis relativos a negócios ...