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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional23 de 02/09/1999

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional119 de 27/04/2022

    Art. 1º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119: "Art. 119 Em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia da Covid-19, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do disposto no caput do art. 212 da Constituição Federal. Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o ente deverá complementar na aplicação da manutenção e desenvolvimento...

  • Emenda Constitucional104 de 04/12/2019

    Brasília, em 4 de dezembro de 2019...

  • Emenda Constitucional102 de 26/09/2019

    Brasília, em 26 de setembro de 2019...

  • Emenda Constitucional19 de 04/06/1998

    Art. 5º - O art. 39 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formaçã...

  • Emenda Constitucional85 de 26/02/2015

    Art. 2º - O Capítulo IV do Título VIII da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 219-A e 219-B: " Art. 219-A . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei." " Ar...

  • Emenda Constitucional82 de 16/07/2014

    Brasília, em 16 de julho de 2014...

  • Emenda Constitucional24 de 09/12/1999

    Brasília, em 9 de dezembro de 1999...