“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- Decreto10.602 de 15/01/2021
Art. 1º - O Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I: I - pesquisa básica - pesquisa experimental ou teórica executada primariamente para a aquisição de conhecimento novo sobre os fundamentos subjacentes aos fenômenos e fatos observáveis, sem qualquer aplicação particular ou uso em vista; II - pesquisa aplicada - pesquisa original realizada com o objetivo de adquirir conhecimento e que dirige-se primariamente a um objetivo ou a um al...
- Decreto85.739 de 19/02/1981
Art. 1º - O Artigo 59 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelos Decretos nº 78.577, de 14 de outubro de 1976, e 80.126, de 10 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 - Para as promoções do posto de General-de-Brigada, a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) extrairá, dos respectivos Quadros de Acesso por Escolha, na ordem em que foram classificadas, os Coronéis a incluir nas relações que serão levadas à consideração do Alto Comando do Exército. § 1º - As Relações a que se refere este artigo conterão: a) nas Armas e Quadro de Material Bélico (QMB), 16 (dezesseis) Coronéis para a primeira vaga e mais 2...
- Decreto1.569 de 21/07/1995
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),órgão colegiado do Ministério da Justiça, é integrado pelos seguintes representantes: I - do Poder Executivo: a) Ministro de Estado da Justiça, que o presidirá; b) Ministro de Estado das Relações Exteriores; c) Ministro de Estado da Educação e do Desporto; d) Ministro de Estado da Saúde; e) Ministro de Estado da Fazenda; f) Ministro de Estado do Trabalho; g) Ministro de Estado da ...
- Decreto79.169 de 26/01/1977
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, e foi firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Conplementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Trata...
- DecretoDecreto de 20 de Abril de 1995
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ABRIGO IRMÃ TEREZA À VELHICE DESAMPARADA, com sede na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.388.163/0001-69 (Processo MJ nº 19.450/93-79); ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA E de PAIS PARA A PREVENÇÃO DO ABUSO de DROGAS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.572.199/0001-53 (Processo MJ nº 24.381/94-88); CENTRO de TRIAGEM E DIAGNÓSTICO de ARAÇATUBA, com sede na Cidade de Araçatuba, Estado de S...
- Decreto11.824 de 12/12/2023
Art. 4º, §1º, II - atuar em conjunto com outros órgãos de defesa do Estado, nas ações investigativas e apurações administrativas, de natureza sigilosa, sobre suspeita de infração penal ou de atos contra a administração pública na utilização de recursos públicos federais." (NR) "Art. 15 (...) XII - receber, analisar e encaminhar, conforme a matéria, as manifestações de ouvidoria referentes a serviços públicos prestados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo federal; (...)" (NR) "Art. 16 (...) III - orientar o planejamento e a execução de ações de apoio à implementação e ao fo...
- Decreto2.697 de 30/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia ACORDO QUADRO PARA A PROMOÇÃO DO COMÉRCIO MEDIANTE A SUPERAÇÃO DAS BARREIRAS TÉCNICAS AO COMÉRCIO Os Plenipotenciários da República Argentina, da República da Bolívia, da República Federativa do Brasil, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, CONSIDERANDO Os mandatos emanados das Resoluções 22 (V), ...
- Decreto39.093 de 30/04/1956
Art. 433 - § 4º - 3 - pH 4,7 a 6,5 (quatro e sete décimos a seis e cinco décimos) numa solução de 12,5% (doze e meio por cento). Art. 444 Considera-se resfriado, o pescado fresco, com as características determinadas no art. 440 mantido em temperatura oscilando entre + 2º C (mais dois graus centígrados) e - 2º C (menos dois graus centígrados). Art. 445 Considera-se congelado o pescado previamente lavado, fresco de acôrdo com as características do art. 440, tratado pela congelação rápida, em temperatura não superior a -25º C (menos vinte e cinco graus centígrados), logo após sua captura ou a descarga, desde que não sofra interrupção a ...