“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 08 de Maio de 1992
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ABRIGO DOS VELHINHOS DE TUBARÃO, com sede na cidade DE Tubarão, Estado DE Santa Catarina, portador do CGC nº 86.440.864/0001-40 (Processo MJ nº 11.036/88-17); ASSOCIAÇÃO DE AMPARO À VELHICE DE REGISTRO, com sede na cidade DE Registro, Estado DE São Paulo, portadora do CGC nº 51.673.101/00...
- DecretoDecreto de 27 de Maio de 1992
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BALLET STAGIUM, com sede na cidade DE São Paulo, Estado DE São Paulo, portadora do CGC nº 57.394.314/ 0001-33 (Processo MJ nº 12.924/91-71); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE BÚZIOS, com sede na cidade DE Búzios, Estado do Rio DE Janeiro, portadora do CGC nº 28.019.115/0001-47 (Processo MJ nº 3.618/88-49); ...
- Decreto86.882 de 28/01/1982
Art. 1º - O item VIII, letra " a " do artigo 4º, o parágrafo único do artigo 6º e os parágrafos 1º e 4º do artigo 57 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, modificado pelos Decretos nº 75.871, de 16 de junho de 1975, nº 78.577, de 14 de outubro de 1976, nº 78.985, de 21 de dezembro de 1976, nº 80.126, de 10 de agosto de 1977, nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978, nº 85.281, de 22 de outubro de 1980, nº 85.739, de 19 de fevereiro de
- DecretoDecreto de 14 de Maio de 1991
Art. 1º - São declaradas DE utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, DE 28 DE agosto DE 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, DE 2 DE maio DE 1961 , as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO FEMININA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade DE Juiz DE Fora, Estado DE Minas Gerais (Processo MJ nº 56.910/73); (Retificado pelo Decreto DE 15 e julho DE 1991). FUNDAÇÃO ARAÇATUBENSE DE PROMOÇÃO SOCIAL, com sede na cidade DE Araçatuba, Estado DE
- Decreto9.539 de 24/10/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.290, de 21 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - vinte e cinco centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2018; II - duzentos e vinte e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2019; III - vinte centésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2020; IV - cento e setenta e cinco milésimos por cento ao mês, nos balancetes e nos balanços referentes ao ano de 2021; V - quinze centésimos por cento ao mês, n...
- Decreto99.285 de 06/06/1990
Art. 1º - As alíneas b e e do artigo 2º, e o caput do artigo 3º, do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) b) coordenar, em ligação com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades espaciais, e propor prioridades para os projetos que os integram, submetendoos à consideração do Presidente da República; e) realizar a coordenação superior dos programas de cooperação externa e acompanhar a respectiva execução, firmando instrumentos necessár...
- Decreto8.294 de 12/08/2014
Art. 1º - O Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 6º (...) V - concepção, projeto, construção ou modernização de laboratório, centros de pesquisa aplicada, pista de testes e da infraestrutura para seu funcionamento e aquisição de equipamentos, serviços e peças de reposição, nacionais, necessários para a realização das atividades previstas no inciso I; VI - concepção, projeto, construção ou modernização de laboratório, centros de pesquisa aplicada, pista de testes e da infraestrutura pa...
- Decreto94.494 de 19/06/1987
Art. 2º - O artigo 21 do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 Os Comandos dos Distritos Navais e Comandos Navais são órgãos que têm por finalidade contribuir para o cumprimento das tarefas de responsabilidade da Marinha, nas suas áreas de jurisdição. § 1º Cabe aos Comandos de Distritos Navais e Comandos Navais: I - executar operações navais nas áreas marítimas e fluviais sob seu Comando, e operações terrestres, de caráter naval, na área terrestre sob sua jurisdição; II - apoiar as Unidades e Forças Navais, Aeronavais e de Fuzi...