JurisHand AI Logo
|

instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto79.204 de 03/02/1977

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, e foi firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, determina o estabelecimento entre seus membros de uma Zona de Livre Comércio, a ser instituída gradualmente, por meio de negociações anuais; CONSIDERANDO que os Plenipotenciários dos Estado...

  • Decreto10.450 de 10/08/2020

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto6.346 de 08/01/2008

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais, da Secretaria de Comunicação Social, ...

  • Decreto69.845 de 27/12/1971

    Art. 25 - O caput do artigo 108 do Decreto nº 66.689, de 11 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Tratando-se de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, a expulsão poderá ser feita mediante investigação sumária, que não poderá exceder o prazo de 5 (cinco) dias, dentro do qual fica asse...

  • Decreto8.536 de 02/10/2015

    Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto4.946 de 31/12/2003

    Art. 1º - O Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º Poderá obter as autorizações de que trata o art. 11, inciso IV, alíneas "a" e "b", da Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, a instituição que atenda aos seguintes requisitos, entre outros que poderão ser exigidos pelo Conselho de Gestão: I - comprovação de que a instituição: a) constituiu-se sob as leis brasileiras; b) exerce atividades de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins; II - qualificação técnica para o desempenho de atividades de

  • Decreto57.663 de 24/01/1966

    Lei Uniforme de Genebra

    Art. 4º - A presente Convenção será ratificada. Os instrumentos de ratificação serão transmitidos, antes de 1 de setembro de 1932, ao Secretário Geral da Sociedade das Nações, que notificará imediatamente do seu depósito todos os Membros da Sociedade das Nações e os Estados não membros que sejam Partes na presente Convenção.

    • Decreto12.516 de 17/06/2025

      Art. 1º, §1º, III - dispensa, para fins de aplicação do disposto neste Decreto, a celebração de novo instrumento pelos demais órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no território de atuação da unidade responsável pela política pública de atenção a mulheres vítimas de violência doméstica." (NR) "Art. 5º (...) § 1º Para fins do disposto no caput, serão consideradas ações de equidade: (...)" (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023: I - o § 4º e o § 5º do art. 4º ; e II - o § 2...