“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelos "Lotes 06, 06/A, 07, 08, 09, 11 e 21 do Loteamento Araguacema, 1ª Etapa", conhecido como "Fazenda Santa Rita", com área de 3.431,0000ha (três mil, quatrocentos e trinta e um hectares), situado no Município de Araguacema, objeto dos Registros nºs R-05-M.865, fls. 128, Livro 2-C; R-5-M.1050, fls. 187, Livro 2-B; R-5-M.1049, fls. 186, Livro 2-B; R-5-M.1053, fls. 190, Livro 2-B; R-5...
- Decreto6.640 de 07/11/2008
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto nº 99.556, de 1º de outubro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º As cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional deverão ser protegidas, de modo a permitir estudos e pesquisas de ordem técnico-científica, bem como atividades de cunho espeleológico, étnico-cultural, turístico, recreativo e educativo. Parágrafo único. Entende-se por cavidade natural subterrânea todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, c...
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído por parte dos Lotes 01, 02, 03, 04 e 05 e todo o Lote 09, da Gleba 03, 1ª parte, Seção A, e do Lote nº 02, 1ª parte, da Seção B, da Gleba 03, da Colônia Xagú, conhecido por "Fazenda Recanto ou Estrela", com área de 400,0000 ha (quatrocentos hectares), situado no Município de Nova Laranjeiras, objeto dos Registros nºs R-3-1.394 (remanescente), fls. 213, Livro 2-2-D; R-5-4.401, fls. 43,...
- DecretoDecreto de 04 de Outubro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Unha de Gato/Arraial e Outros", conhecido como Fazenda Santa Alice, com área de mil, quatrocentos e noventa hectares, trinta ares e oito centiares, situado no Município de Brejo, objeto dos Registros nºs 7.473, fls. 150, Livro 3-D; 7.474, fls. 150, Livro 3-D; 7.565, fls. 169, Livro 3-D; 7.566, fls. 169, Livro 3-D; R-01-274, fls. 139, Livro 2-A; R-1-275, fls. 140, Livro 2-A; R-1-516, f...
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Conjunto Rancho Nevada", constituído pelas propriedades "Fazenda Rancho Nevada/São Miguel/Boa Vista/Lagedo do Pau Ferro/Conceição", com área de 3.319,9565ha (três mil, trezentos e dezenove hectares, noventa e cinco ares e sessenta e cinco centiares), situado no Município de Marcionílio Souza, objeto dos Registros nºs R-2-284, Fls. 284, Livro 2-A; R-1-1.208, Fls. 139, Livro...
- Decreto11.577 de 27/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A gestão do Siscomex compete ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 1º São atribuições do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços relativas à gestão do Siscomex: (...)" (NR) "Art. 5º Para fins do disposto no art. 4º, os órgãos e as entidades da administração pública federal integrantes do Siscomex, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverão articular-se previamente à edição dos atos ...
- Decreto9.479 de 22/08/2018
Art. 1º, §3º - A autorização para execução do serviço de RTV em caráter secundário será concedida por meio de ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, desde que atendidos os requisitos estabelecidos em norma complementar editada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e observado o disposto no § 1º." (NR) "Art. 14-D . As condições estabelecidas no inciso XX do caput do art. 6º deverão ser atendidas em cada Estado ou Distrito Federal em que a pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens pretender utilizar o canal de rede." (NR) (Vigência) "Art. 19 (...) Parágrafo ún...
- Decreto91.043 de 06/03/1985
Art. 1º - É concedida autorização ao Departamento Autonômo de Estradas de Rodagem de Estado do Rio Grande do Sul (DAER/RS) para executar correções Plani-altimétricas e a pavimentação da rodovia RS-330, numa extensão de 14.900 m e área total de 245.940 m², nos municípios de Tenente Portela, Miraguaí, e Redentora, Estado do Rio Grande do Sul, em terras da Área Indígena denominada GUARITA/SÃO JOÃO DO IRAPUÃ entre os seguintes pontos de coordenadas UTM. 1º interferência - lado direito - (largura: 15 m) - km 5 + 520 x- 230250 ao y- 6965900 km 5 + 756 x- 230300 y- 6965700 1º interferência - lado esquerdo - (largura: 15 m) - km 5 + 520 x- 230250 ao y- 6965900...