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indulto natalino concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.713 de 28/10/1939

    Art. 142, §1º - A restituição poderá ser feita parceladamente, a juízo do chefe da repartição ou serviço que houver concedido a ajuda de custo, salvo no caso de recebimento indevido, em que a importância por devolver será descontada integralmente do vencimento ou remuneração, sem que se deixe de aplicar a pena disciplinar.

  • Decreto-Lei1.660 de 24/01/1979

    Art. 14 - O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei1.665 de 13/02/1979

    Art. 8º - O reajustamento de vencimentos, salários, proventos e pensões, concedido por este Decreto-lei, vigorará a partir de 1º de março de 1979.

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 77 - As férias são concedidas:...

  • Decreto-Lei3.347 de 12/06/1941

    Art. 4º - O pecúlio será concedido a um ou mais beneficiários livremente declarados, ou, não existindo declaração expressa:...

  • Decreto-Lei4.481 de 16/07/1942

    Art. 3º, a - ter concluido o curso primário ou possuir os conhecimentos mínimos essenciais à preparação profissional;...

  • Decreto-Lei8.828 de 24/01/1946

    Art. 4º - A União dos Escoteiros do Brasil será anualmente concedida no orçamento geral da República, a subvenção necessária para a satisfação dos seus fins.

  • Decreto-Lei3.709 de 14/10/1941

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os capitais concedidos, de acordo com o disposto neste artigo, serão amortizados na base de 1/15, anualmente, pelo prazo de 15 anos.