Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977Art. 17, §1º, a - os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore , nos exercícios sociais a que competirem; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)...