“indulto natalino concedido” em Legislação Federal
- Decreto8.130 de 24/10/2013
Art. 1º, §11, III - sob a forma de engajamento ou reengajamento, às demais Praças R/2 incorporadas que concluírem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, conforme disposto no Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica." (NR) "Art. 32-A As prorrogações do tempo de serviço para os integrantes do QSCon serão concedidas pelo Diretor de Administração do Pessoal." (NR) "Art. 36-A O QSCon é constituído somente por Terceiros-Sargentos, não havendo promoções no Quadro." (NR)...
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 2008
Art. 1º, II - "Garra, Saco Velho I e Saco Velho II", também conhecido por "Saco do Romão", com área registrada de mil e setecentos hectares, e área medida de mil, quinhentos e sessenta e oito hectares, sessenta e seis ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Diamante, objeto da Matrícula nº 69, fls. 71, Livro 2-A, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itaporanga, Estado da Paraíba (Processos INCRA/SR-18/nº 54320.000484/2005-16).
- Decreto4.481 de 22/11/2002
Art. 5º - A instituição de saúde que venha a ser declarada pelo Ministério da Saúde, até 31 de dezembro de 2002, como hospital estratégico nos termos deste Decreto e que no período de 1998 a 2001 não tenha, exclusivamente, atingido o percentual de que trata o § 4º do art. 3º do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, poderá ter seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEAS concedido ou renovado, mediante a comprovação, atestada pelo gestor de saúde local, de ter, nesse período, disponibilizado a ele a prestação de serviços ao SUS e realizado, efetivamente, serviços para o SUS ou serviços gratuitos relevantes para o Muni...
- Decreto36.459 de 10/11/1954
Art. 1º - A letra " b " do § do artigo 1º do Decreto nº 34.844, de 28 de dezembro de 1953 , que alterou os §§ 1º e 2º do art. 4º do Regulamento da Escola da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.693, de 1º de abril de 1952, passa a ter a seguinte redação: "b) Os alunos do Colégio Militar que hajam determinado o último ano do Curso Científico com aproveitamento e que tenham conceito favorável do seu Comandante".
- Decreto60.393 de 11/03/1967
Art. 1º - A gratificação prevista pelo art. 302 do Decreto nº 59.310, de 23 de setembro de 1966 e art. 7º do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, poderá ser concedida, nos limites da dotação orçamentária própria, ao funcionário que for designado, por autoridade competente, para ter exercício em determinadas zonas ou locais de regiões fronteiriças litorâneas, oceânicas ou regiões mediterrâneas do Território Nacional, de precárias condições de vida e salubridade, ou de elevado índice dos fatores básicos de subsistência e habitação, sendo calculada com base no vencimento do cargo ou da função gratificada.
- Decreto7.177 de 12/05/2010
Art. 3º - A ação programática "a" do Objetivo Estratégico I - Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos - da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto nº 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados. (...)" (NR)...
- Decreto62.194 de 31/01/1968
Art. 1º - Fica concedida a transferência direta, nos têrmos do art. 94, nº 3 letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão para o Rádio Globo Capital Ltda., da concessão outorgada à Rádio Rio Ltda. pelo Decreto nº 35, de 12 de outubro de 1961 , com validade até 27 de agôsto de 1977 face ao que estabelece o art. 177 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962 , para estabelecer, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), mediante o aproveitamento do canal doze (12) TV-VHF.
- Decreto44.750 de 27/10/1958
Art. unico - É concedida à Carbonífera Santa Luzia Ltda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Usussanga, Estado de Santa Catarina, constituída por assembléia geral de 30 de abril de 1956 e com seus estatutos alterados por documento particular de 8 de julho de 1958, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acordo com o que dispões o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei número 1.985, de 29-1-40 (Código de Minas), ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da referida autorização.